Com a aproximação do fim do ano, trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos aos prazos para o pagamento do 13º salário de 2026. A primeira parcela da gratificação deve ser depositada até 30 de novembro.
Já a segunda parcela terá uma particularidade neste ano. O prazo legal é 20 de dezembro, mas, como a data cai em um domingo em 2026, o pagamento deverá ser realizado até sexta-feira, 18 de dezembro.
Conhecido também como gratificação natalina, o 13º é um direito dos trabalhadores com vínculo formal e pode corresponder a um salário mensal adicional para quem trabalhou durante todo o ano.
Quem tem direito ao 13º?
O pagamento é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos.
Servidores públicos também recebem a gratificação, de acordo com as regras aplicáveis ao respectivo regime.
Para quem não trabalhou durante os 12 meses do ano, o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado.
Quando serão pagas as parcelas?
A legislação permite que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro, desde que o empregador respeite o limite de 30 de novembro.
Em 2026, o cronograma fica assim:
- 1ª parcela: até 30 de novembro;
- 2ª parcela: até 18 de dezembro.
Normalmente, a segunda parcela tem como limite 20 de dezembro. Neste ano, porém, a data cai em um domingo.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo básico considera o salário bruto e a quantidade de meses trabalhados durante o ano:
Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados
Para que um mês entre no cálculo, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.
Quem recebe R$ 3 mil e trabalhou durante os 12 meses, por exemplo, terá direito a R$ 3 mil de 13º bruto. Se trabalhou apenas seis meses, o valor proporcional será de R$ 1,5 mil.
Horas extras, comissões e determinados adicionais habituais também podem integrar o cálculo, dependendo da situação do trabalhador.
Primeira e segunda parcelas têm valores diferentes?
Em regra, a primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Os descontos aplicáveis são considerados posteriormente. Na segunda parcela, o trabalhador recebe a diferença entre o valor total devido, os tributos e aquilo que já foi antecipado.
O FGTS também incide sobre o 13º salário, seguindo as regras de recolhimento aplicáveis.
Quem não tem direito?
Trabalhadores informais, autônomos e estagiários sem vínculo empregatício que gere direito à gratificação não recebem o 13º salário.
O pagamento também não é destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), já que se trata de um benefício assistencial e não previdenciário.
Beneficiários do Bolsa Família também não recebem 13º por meio do programa de transferência de renda.
E os aposentados e pensionistas do INSS?
Para grande parte dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, o 13º de 2026 já foi antecipado pelo governo federal. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 25 de maio e 8 de junho.
Quem passou a receber aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente ou benefício por incapacidade temporária a partir de maio terá o abono incluído no calendário regular de novembro.
Os pagamentos estão previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do benefício.
Calendário para quem recebe até um salário mínimo
Final 1: 24 de novembro
Final 2: 25 de novembro
Final 3: 26 de novembro
Final 4: 27 de novembro
Final 5: 30 de novembro
Final 6: 1º de dezembro
Final 7: 2 de dezembro
Final 8: 3 de dezembro
Final 9: 4 de dezembro
Final 0: 7 de dezembro
Calendário para quem recebe acima do salário mínimo
Finais 1 e 6: 1º de dezembro
Finais 2 e 7: 2 de dezembro
Finais 3 e 8: 3 de dezembro
Finais 4 e 9: 4 de dezembro
Finais 5 e 0: 7 de dezembro

