A complexidade do projeto, preenchido com quase 300 páginas e aproximadamente 500 artigos, espelha a abrangência das negociações políticas e interesses setoriais que deram forma à Emenda Constitucional 132/2023.
Estamos agora diante da segunda etapa da reforma tributária sobre consumo, marcada pelo envio da proposta de lei complementar de regulamentação. Este passo revela um intrincado emaranhado de exceções que promete desencadear um cenário de disputas políticas e econômicas nos meses que se seguem. A complexidade do projeto, preenchido com quase 300 páginas e aproximadamente 500 artigos, espelha a abrangência das negociações políticas e interesses setoriais que deram forma à Emenda Constitucional 132/2023.
Essa regulamentação se torna crucial para compreender o verdadeiro custo das exceções que foram inseridas para garantir o consenso político na aprovação da emenda. Tais exceções, vastas e variadas, abrangem desde tratamentos diferenciados até regimes favorecidos e específicos, pintando um panorama tributário desafiador e multifacetado.
A inclusão de setores como Simples, micro e pequenas empresas, e a Zona Franca de Manaus entre os tratamentos favorecidos destaca a delicada balança entre benefícios fiscais e equidade tributária. Entretanto, é na tributação dos alimentos, especialmente na cesta básica, que se projeta uma das disputas mais acaloradas. A presença de itens controversos como lagosta e caviar nessa categoria ilustra a complexidade e os interesses envolvidos.
O surgimento do Imposto Seletivo, embora tenha sido negligenciado nos debates iniciais, emerge como um ponto adicional de tensão. Concebido como um tributo extrafiscal para desestimular o consumo de bens e serviços com externalidades negativas, o IS gera desconfiança e controvérsia, especialmente entre setores receosos de serem tributados.
A elaboração do texto final da regulamentação, em consenso com Estados e municípios e com menor participação dos setores, sinaliza um delicado equilíbrio entre interesses federativos e setoriais. No entanto, as disputas remanescentes, tanto no âmbito federativo quanto setorial, prometem se intensificar no Congresso nos próximos meses.
Diante da expectativa de uma alíquota média de 26,5%, a reforma tributária posiciona o Brasil com uma das maiores cargas tributárias do imposto de valor agregado do mundo, em comparação com a média praticada pelos países membros da OCDE. Esse contexto destaca a magnitude das mudanças em curso e os desafios inerentes à busca por uma estrutura tributária mais justa e eficiente.
Em resumo, a segunda etapa da reforma tributária não apenas revelará o verdadeiro custo das exceções, mas também desvendará as complexidades e os embates políticos e econômicos subjacentes à reconfiguração do sistema tributário brasileiro.
Artigo por Anelson Souza, advogado especialista em Direito Tributário e Planejamento Sucessório.
Assista a nossa entrevista disponível no canal da Rede MLC: Deixa que eu pergunto – Desvendando a Reforma Tributária