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Lei garante que pessoas com TEA tenham até dois acompanhantes em unidades de saúde do Amazonas

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O objetivo desta medida é garantir um atendimento mais humanizado para as pessoas com TEA

A Lei nº 6.847/2024, que garante o direito de até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todas as unidades de pronto-atendimento do Estado, seja pública ou privada, foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil).

De autoria do deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), a lei também estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde em afixar cartazes ou utilizar outros meios de divulgação visíveis e de fácil acesso, informando aos pacientes sobre os direitos assegurados por esta legislação.

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O objetivo desta medida é garantir que as pessoas com TEA e seus familiares tenham pleno conhecimento de seus direitos, contribuindo para a conscientização e o exercício efetivo desses direitos.

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