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Dino suspende lei do Amazonas que proíbe linguagem neutra nas escolas

Dino suspende lei do Amazonas que proíbe linguagem neutra no currículo escolar - Foto: Internet
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O STF, em casos anteriores, já havia declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quinta-feira (29) a Lei 6.463/2023 do Amazonas, que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão, de caráter liminar, será analisada pelo Plenário do STF na sessão virtual marcada para 14 de junho.

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionaram a validade da lei estadual.

Na decisão, o ministro Dino destacou que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é exclusiva da União.

O ministro Flávio Dino disse que a língua portuguesa é “viva” e aberta a novas possibilidades – Foto: Ségio Lima/Divulgação

O STF, em casos anteriores, já havia declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra por invadirem essa competência federal.

O ministro ressaltou que, na ausência de uma legislação nacional específica sobre o tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou proíba a utilização da linguagem neutra será considerada inconstitucional.

Além disso, Dino argumentou que a língua é dinâmica e está sempre aberta a novas possibilidades. Ele reconheceu que a utilização da linguagem neutra pode ser um reflexo de mudanças sociais e culturais que, eventualmente, podem ser incorporadas ao sistema jurídico.

A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, disse Dino.

Segundo Dino, a gestão democrática da educação no Brasil requer um debate amplo entre a sociedade civil e órgãos estatais sobre temas que envolvam mudanças em normas vigentes, como a adoção da linguagem neutra.

“No atual momento, não há dúvida de que a lei estadual em foco deve ser suspensa, por violação às competências privativas da União, a serem exercidas pelo Congresso Nacional, caracterizando inconstitucionalidade formal. Ante o exposto, sem prejuízo de ulterior reexame da matéria, defiro parcialmente o pedido de medida liminar, ad referendum do Plenário, concluiu o ministro.

 

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