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Festival de Parintins: menores de 10 anos não poderão entrar nas arquibancadas de Galera

Bumbódromo de Parintins - Foto: Reprodução
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 A restrição está seguindo a recomendação da Portaria nº 01/2024, da 2ª Vara da Comarca de Parintins

A entrada de menores de 10 anos nas arquibancadas de Galera do Festival Folclórico de Parintins não será mais autorizada a partir deste ano. A portaria do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), de abril de 2024, será cumprida pelo Governo do Estado, que é responsável pela organização do espaço.

A idade mínima para ingresso nas dependências dos Bumbódromo começa a valer a partir do dia 28 de junho de 2024, ressaltando que a proibição continua valendo mesmo que a criança menor de 10 anos esteja acompanhada por um responsável.

Para as áreas onde há venda de ingresso (cadeiras, arquibancadas especiais e camarotes) a idade mínima para entrada é de 6 anos. As crianças a partir desta faixa etária poderão assistir às apresentações desde que acompanhadas dos responsáveis.

Segundo a Coordenadoria da Infância e da Juventude, a permanência de crianças e adolescentes em eventos e ensaios está limitada a horários específicos, levando em consideração se o dia após o evento é ou não letivo:

  • Crianças menores de 14 anos:
    • Até às 00:00 horas em espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo, nos ensaios ou em festas privadas abertas ao público, desde que o dia seguinte não seja letivo.
    • Até às 22:00 horas, quando o dia seguinte for letivo.
  • Adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos:
    • Até às 03:00 horas, desde que o dia seguinte não seja letivo.
    • Até às 22:00 horas, quando o dia seguinte for letivo.

Durante a duração do festival, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Comissariado de Menores e do Conselho Tutelar irão fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria nº 1/2024.

As punições para o descumprimento dessas normas incluem multas e outras medidas administrativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As multas variam de 3 a 20 salários mínimos, conforme disposto nos artigos 249 e 258 do ECA. Essas penalidades podem ser aplicadas tanto aos responsáveis legais quanto aos estabelecimentos que infringirem as regras, podendo determinar o fechamento de até quinze dias em casos de reincidência ou descumprimento grave das normas.

O documento também destaca a proibição de portar objetos cortantes (como facas, terçados e canivetes) mesmo que os itens façam parte das alegorias ou performances, buscando evitar acidentes e garantir a segurança dos participantes menores de 18 anos.

O uso de fogos de artifício também só é permitido com autorização judicial prévia.

Além disso, crianças e adolescentes devem estar devidamente identificados, com pulseiras ou crachás contendo informações de contato dos pais ou responsáveis. Menores de 16 anos só podem participar acompanhados de um adulto responsável.

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