Dino destacou que as palavras de Janones podem configurar o crime de injúria e criticou a banalização de agressões pessoais na política.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) a favor de receber uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).
Com esse voto, o placar está em 3 a 1 para abrir uma ação penal contra Janones pelo crime de injúria.
A queixa-crime de Bolsonaro se refere a declarações feitas por Janones em março e abril de 2023 em sua rede social, onde o deputado chamou Bolsonaro de “assassino“, “miliciano“, “ladrão de joias” e “bandido fujão“, acusando-o de ser responsável por mortes durante a pandemia.
Em seu voto, Dino destacou que as palavras de Janones podem configurar o crime de injúria e criticou a banalização de agressões pessoais na política. Ele argumentou que ataques pessoais não são protegidos pela imunidade parlamentar.
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A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou para receber a queixa apenas por injúria, rejeitando a acusação de calúnia.
“O querelado [Janones] não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante [Bolsonaro]”, disse Cármen.
Alexandre de Moraes acompanhou essa posição, enquanto Cristiano Zanin divergiu, defendendo que Janones está protegido pela imunidade parlamentar.
“Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime”, afirmou Zanin.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favorável ao recebimento da queixa-crime, indicando que Janones pode ter ultrapassado os limites da liberdade de expressão e imunidade parlamentar com suas declarações.
Janones defende que suas afirmações são genéricas e protegidas pela imunidade parlamentar, argumentando que não mencionou diretamente o nome de Bolsonaro em suas postagens. O caso continua em análise no STF.