A resolução permite que os consumidores transfiram suas dívidas de cartão de crédito para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento.
A partir desta segunda-feira (1), os titulares de cartões de crédito no Brasil ganham uma nova ferramenta para gerenciar suas finanças: a possibilidade de transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.
A medida é resultado de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento dos consumidores e melhorar sua capacidade de planejamento financeiro.
Essa medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
Para que a transferência ocorra, a instituição financeira deverá fazer uma proposta por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada.
Importante destacar que a portabilidade deve ser feita de forma gratuita. Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a nova operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento oferecido pela instituição proponente, permitindo assim uma comparação clara dos custos.
Desde janeiro, a mesma resolução do CMN limita os juros do crédito rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.
Essa medida visa a evitar que os juros se acumulem de forma excessiva, contribuindo para o endividamento dos consumidores.
Aumento da transparência nas faturas
Além da portabilidade do saldo devedor, a resolução do CMN também estabelece novas regras para aumentar a transparência das faturas de cartão de crédito.
A partir de hoje, as faturas deverão incluir uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.
Também será obrigatória a inclusão de uma área com opções de pagamento, detalhando:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório
- Valor dos encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo
- Opções de financiamento do saldo devedor, apresentadas da menor para a maior quantia total a pagar
- Taxas efetivas de juros mensais e anuais
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito
As instituições financeiras também estão obrigadas a enviar um aviso ao titular do cartão sobre a data de vencimento da fatura, via e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.
As faturas terão uma seção de informações complementares, contendo dados como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, e limites individuais para cada tipo de operação.