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Marina Helena pede a prisão de Datena após agressão a Pablo Marçal 

Marina Helena (Novo) - Foto: Reprodução/Rede TV
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Em resposta, Datena justificou a agressão e disse que foi atacado “de forma vil, canalha e absurda”.

A economista Marina Helena, candidata à prefeitura de São Paulo pelo Partido Novo, criticou o apresentador José Luiz Datena (PSDB) após a agressão no debate do último domingo (15), na TV Cultura.

Durante o embate eleitoral, Datena arremessou uma cadeira em direção ao também candidato Pablo Marçal (PRTB), em um ato que continua gerando repercussão nos dias seguintes.

Marina Helena defendeu que, em qualquer outro lugar do mundo, um ato de violência física como o de Datena resultaria em prisão imediata.

Eu repudio as baixarias e os ataques verbais violentos, mas não é possível que aceitemos a equiparação de uma violência verbal com uma física, afirmou a candidata do Novo.

José Luiz Datena (PSDB) e Marina Helena (Novo) – Foto: Reprodução/Rede TV

Marina também pediu que Datena desistisse da corrida eleitoral, alegando que o tucano não tem controle emocional para ocupar o cargo de prefeito.

Em resposta, Datena justificou a agressão e disse que foi atacado “de forma vil, canalha e absurda”.

Possíveis implicações penais

Em entrevista à Rede MLC, Fabrizzio Gadelha, advogado criminalista, esclareceu que a atitude de Datena pode ser enquadrada em dois crimes previstos no Código Penal:

  • Lesão corporal leve

O crime está tipificado no artigo 129, com pena prevista de detenção de 3 meses a 1 ano. Trata-se de um delito de baixo potencial ofensivo, que não gera prisão em flagrante, sendo processado por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

  • Injúria

Prevista no artigo 326 do Código Eleitoral, a injúria cometida durante propaganda eleitoral pode levar a detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de multa. Caso a injúria ocorra com violência física, como no caso do ataque com a cadeira, as penalidades podem incluir também as previstas no Código Penal.

Segundo Gadelha, essas infrações são regidas pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), que prevê que o autor do fato seja encaminhado ao juizado ou comprometa-se a comparecer, sem prisão em flagrante.

Portanto, não cabe, em regra, prisão em flagrante às infrações de menor potencial ofensivo, alegou Gadelha.

Além disso, o advogado explicou que, no caso de lesão corporal, pode haver atenuação da pena se o crime for cometido sob violenta emoção, logo após uma provocação injusta.

“Quanto à injúria, o juiz pode, em casos de revides imediatos, aplicar o perdão judicial, conforme o artigo 107 do Código Penal, o que pode ser aplicado ao caso de Datena, que alegou ter sido provocado por acusações infundadas, concluiu o advogado.

Defesa de Datena

Em resposta às acusações, Datena justificou a reação, afirmando que foi alvo de uma “cadeirada” simbólica, ao ser acusado de um crime de um processo que já foi arquivado.

Ele reiterou que a acusação foi a pior “cadeirada” que poderia ter recebido, tentando minimizar o impacto da agressão física durante o debate.

Cadeirada quem levou fui eu, por ter sido acusado de um crime hediondo em um processo que já está arquivado e que nem falava em estupro. Isso é a pior cadeirada que um cidadão pode receber”, afirmou o candidato do PSDB.

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