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Caso a portaria seja descumprida, será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em Manaus no domingo (6), dia das Eleições Municipais de 2024, a partir das 6h até às 18h. A restrição se aplica a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos, bem como a locais abertos ao público.
Publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a Portaria Conjunta N° 980/2024 estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na cidade durante o período determinado.
Caso a portaria seja descumprida, será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
A medida é assinada pelo presidente do TRE-AM, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, pelo vice-presidente, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, pelo juiz eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo.
O secretário de Segurança Pública do Amazonas, Coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida, também assinou o documento.