A segunda parcela corresponde aos 50% restantes do benefício, porém tem dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício aguardado por trabalhadores, aposentados, pensionistas e servidores no final do ano. Mas, a segunda parcela, paga até o dia 20 de dezembro, costuma ser menor que a primeira, devido aos descontos obrigatórios de Imposto de Renda (IR) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício corresponde a um salário extra anual, calculado como 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Ele é pago em duas parcelas:
- Primeira parcela : até dia 30 de novembro, equivalente a 50% do valor bruto.
- Segunda parcela : até 20 de dezembro, corresponde aos outros 50%, mas com deduções.
Caso o prazo final caia em domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado, sob pena de multa ao empregador.
A Rede MLC preparou um guia com o passo a passo para calcular e as principais dúvidas sobre o benefício. Veja:
Por que a segunda parcela é menor?
A primeira parcela é isenta de descontos, mas a segunda sofre deduções de IR e INSS, conforme faixas de alíquota.
Veja como calcular:
- Divida o salário bruto pela metade (50%).
- Subtraia os valores correspondentes ao INSS e ao IR, seguindo as tabelas atualizadas para 2024.
Tabela de alíquotas do INSS (progressiva)
- Até R$ 1.412,00: 7,5%
- De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%
- De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03: 12%
- De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02: 14%
Tabela de alíquotas do IRPF
- Até R$ 2.259,20: Isento
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Tabela de alíquotas do MEI
- R$ 1.412,00 (valor R$ 70,60): 5%
- R$ 1.412,00 (valor R$ 155,32): 11%
- R$ 1.412,00 (valor R$ 169,44): 12%
- R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02 (valor entre R$ 282,40 (salário-mínimo) e R$ 1.557,20 (teto): 20%
Dúvidas frequentes sobre o 13º salário
O que acontece em caso de férias ou término de contrato?
- Empregados de férias podem pedir o adiantamento do 13º na primeira parcela.
- Contratos celebrados antes de dezembro (por prazo definido, pedido de demissão ou dispensa) garantem o direito ao benefício proporcional.
- Empregados demitidos por justa causa não têm direito ao 13º.
Há faltas injustificadas?
Mais de 15 faltas não justificadas em um mês resultaram sem desconto de 1/12 do 13º referente ao período.
Quando o trabalhador começa a ter direito ao 13º?
O direito ao benefício se inicia após 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas têm direito ao 13º?
Sim, o INSS garante o pagamento da gratificação para aposentados e pensionistas.
O empregador precisa pagar o 13º de todos no mesmo mês?
Não, mas é obrigatório respeitar os prazos estabelecidos para a primeira e segunda parcela.
Com essas informações, você pode planejar melhor as finanças de final de ano e entender os valores do benefício.