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Por que a 2ª parcela do 13º salário é menor? Entenda os descontos e como calcular o valor

Carteira de trabalho digital — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A segunda parcela corresponde aos 50% restantes do benefício, porém tem dedução do Imposto de Renda (IR) e INSS.

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício aguardado por trabalhadores, aposentados, pensionistas e servidores no final do ano. Mas, a segunda parcela, paga até o dia 20 de dezembro, costuma ser menor que a primeira, devido aos descontos obrigatórios de Imposto de Renda (IR) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O benefício corresponde a um salário extra anual, calculado como 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Ele é pago em duas parcelas:

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  • Primeira parcela : até dia 30 de novembro, equivalente a 50% do valor bruto.
  • Segunda parcela : até 20 de dezembro, corresponde aos outros 50%, mas com deduções.
Benefício deve ser pago até 20 de dezembro — Foto: Divulgação/ Agência Brasil

Caso o prazo final caia em domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado, sob pena de multa ao empregador.

A Rede MLC preparou um guia com o passo a passo para calcular e as principais dúvidas sobre o benefício. Veja:


Por que a segunda parcela é menor?

A primeira parcela é isenta de descontos, mas a segunda sofre deduções de IR e INSS, conforme faixas de alíquota.

Veja como calcular:

  1. Divida o salário bruto pela metade (50%).
  2. Subtraia os valores correspondentes ao INSS e ao IR, seguindo as tabelas atualizadas para 2024.

Tabela de alíquotas do INSS (progressiva)

  • Até R$ 1.412,00: 7,5%
  • De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%
  • De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03: 12%
  • De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02: 14%

Tabela de alíquotas do IRPF

  • Até R$ 2.259,20: Isento
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Tabela de alíquotas do MEI

  • R$ 1.412,00 (valor R$ 70,60): 5%
  • R$ 1.412,00 (valor  R$ 155,32): 11%
  • R$ 1.412,00 (valor  R$ 169,44): 12%
  • R$ 1.412,00 até R$ 7.786,02 (valor entre R$ 282,40 (salário-mínimo) e R$ 1.557,20 (teto): 20%

Dúvidas frequentes sobre o 13º salário

O que acontece em caso de férias ou término de contrato?

  • Empregados de férias podem pedir o adiantamento do 13º na primeira parcela.
  • Contratos celebrados antes de dezembro (por prazo definido, pedido de demissão ou dispensa) garantem o direito ao benefício proporcional.
  • Empregados demitidos por justa causa não têm direito ao 13º.

Há faltas injustificadas?

Mais de 15 faltas não justificadas em um mês resultaram sem desconto de 1/12 do 13º referente ao período.

Quando o trabalhador começa a ter direito ao 13º?

O direito ao benefício se inicia após 15 dias de serviço.

Aposentados e pensionistas têm direito ao 13º?

Sim, o INSS garante o pagamento da gratificação para aposentados e pensionistas.

O empregador precisa pagar o 13º de todos no mesmo mês?

Não, mas é obrigatório respeitar os prazos estabelecidos para a primeira e segunda parcela.

Com essas informações, você pode planejar melhor as finanças de final de ano e entender os valores do benefício.

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