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Política

STF decide que proteção da Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

Criada para combater a violência doméstica e familiar contra mulheres, a Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006. - Foto: Reprodução
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O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na sexta-feira (21), com a maioria dos ministros seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha deve abranger também casais homoafetivos compostos por homens, além de mulheres travestis e transexuais. A decisão reconhece uma lacuna na legislação por parte do Congresso Nacional.

Criada para combater a violência doméstica e familiar contra mulheres, a Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 e prevê medidas protetivas, assistência às vítimas e a criação de juizados especializados.

A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) apresentou uma ação ao STF argumentando que outras relações afetivas e familiares também necessitam de proteção jurídica. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na sexta-feira (21), com a maioria dos ministros seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, explicou Moraes.

O ministro ressaltou que “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana“.

Ele também destacou que “essa proteção aos casais homoafetivos do sexo masculino, bem como às mulheres transexuais ou travestis, ganha especial relevo, tendo em vista que, não obstante os avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher – e as pessoas que se identificam socialmente com o gênero feminino ou de alguma forma ocupam esse papel social – e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica“.

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