A Receita Federal anuncia nesta segunda-feira (16) o conjunto de regras que irá orientar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo para envio da declaração comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, data limite para prestar contas com o Fisco sem pagamento de multa.
Apesar das expectativas de mudanças, especialistas indicam que as regras de obrigatoriedade devem seguir critérios semelhantes aos adotados no último exercício.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não vale agora
Uma das principais dúvidas dos contribuintes neste ano envolve a promessa de ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
No entanto, é importante destacar que essa mudança não terá impacto na declaração de 2026.
Isso ocorre porque o documento entregue neste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova regra de isenção ampliada só deverá ser aplicada na declaração de 2027, quando serão informados os ganhos de 2026.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026
Os critérios de obrigatoriedade consideram os rendimentos e movimentações financeiras realizados em 2025. Devem entregar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes casos:
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Renda tributável: recebeu mais de R$ 33.888 em salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
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Rendimentos isentos: obteve mais de R$ 200 mil em valores isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
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Atividade rural: registrou receita bruta superior a R$ 169.440.
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Bens e direitos: possuía patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
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Investimentos: realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro em operações tributáveis, como day trade.
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Ativos no exterior: possui bens, investimentos ou trusts fora do país, ou atualizou valores desses ativos.
Documentos essenciais para fazer a declaração
Para evitar erros e o risco de cair na malha fina, o contribuinte deve reunir todos os documentos que comprovem rendimentos, despesas e movimentações financeiras de 2025.
O prazo para que empresas, bancos e instituições financeiras entregassem os informes de rendimentos terminou em 27 de fevereiro.
1. Documentação pessoal
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CPF e documento de identidade (RG ou CNH)
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Título de eleitor
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Recibo da última declaração do Imposto de Renda
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Dados atualizados dos dependentes
2. Comprovantes de renda
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Informes de rendimentos de salários ou pró-labore
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Extratos bancários e de investimentos
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Comprovantes de recebimento de aluguéis
3. Despesas dedutíveis
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Recibos de despesas médicas (consultas, exames e planos de saúde)
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Comprovantes de gastos com educação (ensino regular)
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Contribuições para previdência privada
Restituições devem começar em maio
O pagamento das restituições seguirá o modelo tradicional da Receita Federal, com cinco lotes mensais ao longo do ano.
Terão prioridade no recebimento:
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Idosos
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Professores
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Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida
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Quem optar por receber a restituição via Pix
Calendário previsto
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1º lote: 29 de maio
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Último lote: 30 de setembro
Dica para evitar problemas com o Fisco
Caso o contribuinte ainda não tenha recebido o informe de rendimentos, a orientação é entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou acessar o portal e-CAC da Receita Federal.
Outra alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida, que já traz dados enviados por empresas e instituições financeiras, reduzindo erros e agilizando o processo de envio.


