A medida impacta empresas que contratam diretamente 8,9 milhões de pessoas, além de outros milhões de postos de trabalho indiretos
O veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto que renova, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia que empregam quase 9 milhões de pessoas, foi derrubado pelo Congresso, em sessão conjunta nesta quinta-feira (14).
O resultado no Senado foi de 60 votos a 13 pela rejeição do veto presidencial. Na Câmara, o placar foi de 378 a 78 pela derrubada. O texto segue agora para promulgação.
Com isso, passará a valer a regra que permite às empresas desses setores substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
A medida, em vigor desde 2011, perderia a validade no fim de 2023. Agora, com a nova proposta aprovada no Legislativo, a medida será prorrogada por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027.
Após o Congresso derrubar o veto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo vai contestar a prorrogação da desoneração na Justiça e que vai apresentar uma proposta alternativa aos parlamentares.
Conforme o Movimento Desonera Brasil, a medida impacta empresas que contratam diretamente 8,9 milhões de pessoas, além de outros milhões de postos de trabalho indiretos.
Entre os setores que poderão alterar o regime de tributação estão:
industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
construção: construção civil e pesada
De acordo com representantes dos setores atingidos pela desoneração, Os setores tingidos pela desoneração dizem que a medida contribui para que as empresas paguem menos impostos e, com a redução dos custos tributários, consigam contratar mais funcionários.
O texto também reduz de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal paga por pequenos municípios sobre o salário de funcionários.
A regra valerá para as cidades com menos de 142.633 habitantes, que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida deve, segundo estimativa do Congresso, atingir mais de 3 mil municípios.