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MEI excluído do Simples Nacional? Veja como consultar e pedir reenquadramento

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Quem não regularizou suas dívidas em 2023 pode quitar esses débitos e pedir para ser reenquadrado no regime até 31 de janeiro, com efeito retroativo

Os microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional neste início de ano, por débitos em aberto, têm uma nova chance de regularizar a situação. É possível fazer o pagamentos de dívidas e pedir o reenquadramento no regime até 31 de janeiro, com efeito retroativo ao primeiro dia do ano.

E o governo lançou também um programa de parcelamento de débitos com a União com condições mais vantajosas. Para os MEIs, os descontos chegam a 50%.

Os microeempreendedores que corriam o risco da exclusão receberam, desde julho do ano passado, mensagens da Receita Federal. O aviso foi feito no ambiente do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A Receita Federal envia periodicamente notificações aos MEIs, que estão com dívidas e pendências no Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para checar se há alguma notificação, o MEI deve acessar periodicamente o Domicílio Tributário Eletrônico.

Se há risco de exclusão do Simples Nacional, na mensagem do Fisco, o empreendedor recebe dois links: o “Acesso ao termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que lista todos os débitos existentes.

Avisos não devem ser ignorados
Quando o contribuinte abre o Termo de Exclusão, a Receita considera que houve ciência da situação e o contribuinte precisa regularizar os débitos do Relatório de Pendências em 30 dias para não ser excluído do Simples Nacional.

Ignorar o problema, porém, não é o caminho para evitar a exclusão. A Receita também considera a ciência do fato se o empreendedor não abrir o termo em até 45 dias.

Se discordar de alguma cobrança, o contribuinte pode apresentar impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional via portal e-CAC. Se contestar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte permanece no regime até que haja a decisão definitiva.

Mas o pedido pode ser indeferido e o MEI terá perdido o prazo para pedir o reenquadramento no regime este ano.

Consulta ao sistema no Simples Nacional

Mas, independentemente de ter recebido as mensagens ou não, o contribuinte pode consultar sua situação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)

Acesse o Portal do Simples Nacional, clique na ordem, em “Simples/Serviços”, “Comunicações” e “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional;
Selecione o ícone com uma chave e informe o código de acesso;
Ao entrar, o empreendedor poderá ver o “Acesso ao termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que lista todos os débitos existentes.
Acesso ao Simples Nacional por CPF e CNPJ, na Receita Federal.

Outra opção é fazer a consulta no Portal e-CAC, com CPF e senha do titular do CNPJ do MEI.

Acesse o Site da Receita Federal, escolha o menu “Canais de Atendimento” e, em seguida, “ Portal e-CAC” e “Acessar o e-CAC”;
No caso de acesso com gov.br, após clicar em “entrar com gov.br”, há duas opções: acesso pelo “seu certificado digital”, caso a empresa possua um, ou pelo representante do CNPJ com CPF e senha, para conta nível prata ou ouro;
No caso de acesso com código específico do e-CAC, será preciso clicar, na tela inicial, em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito);
Ao entrar, o empreendedor poderá ver o “Acesso ao termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que lista todos os débitos existentes.
Como contestar a exclusão do Simples Nacional?
Após entrar no portal do e-CAC, selecione a opção “Legislação e Processo”;
Logo após, clique em “Processos Digitais”e ”Solicitar Serviço via Processo Digital”;
Na área “Simples Nacional e MEI”, está disponível o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.

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