Silas foi multado no valor de R$ 15 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de recurso especial do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Silas foi multado no valor de R$ 15 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por ter feito propaganda eleitoral antecipada.
Conforme o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o acórdão do TRE-AM julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Silas Câmara, Dan Câmara, o vereador Joelson Sales (Sem partido) da Silva e o pastor Moisés de Melo e Silva, vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas. Joelson e Moisés também foram multados no mesmo valor.
O deputado federal solicitou que a Justiça reconhecesse a improcedência da ação e, caso a decisão fosse mantida, que a multa fosse anulada ou diminuída.