A entrega da declaração pode ser feita a partir de sexta-feira (15/3)
Com a temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se aproximando, é fundamental compreender os benefícios disponíveis para aqueles que enfrentam doenças graves.
Poucos sabem, mas existe a possibilidade de isenção do IR para portadores de determinadas enfermidades, inclusive para herdeiros de beneficiários falecidos, que podem buscar restituição na justiça.
Os portadores de moléstias graves têm direito legal à isenção sobre diversos recebimentos, como aposentadoria, complementação de renda e rendimentos de planos VGBL e PGBL, entre outros.
As regras estabelecidas pela Receita Federal permanecem as mesmas do ano anterior para o preenchimento da declaração deste ano.
Os requisitos para concessão do direito à isenção do Imposto de Renda em decorrência de moléstia grave estão definidos no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. É possível pleitear a isenção administrativa ou judicialmente quando o contribuinte for aposentado, reformista ou pensionista e, simultaneamente, portador de uma das doenças graves listadas na legislação.
As doenças que autorizam a isenção do IR incluem, segundo a Receita Federal, uma série de condições, tais como tuberculose ativa, neoplasia maligna e cardiopatia grave, entre outras.
Para ingressar com uma ação judicial, é necessário apresentar relatórios médicos, exames e comprovantes de aposentadoria e rendimentos.
Além disso, é possível pleitear judicialmente a restituição dos valores indevidamente retidos de IR em nome de beneficiário falecido e também solicitar a isenção do imposto sobre rendimentos recebidos por meio de planos PGBL e VGBL.
A jurisprudência atual entende que esses planos possuem natureza previdenciária e, portanto, estão sujeitos à isenção fiscal, conforme o Regulamento do Imposto de Renda.
Edição de texto: Aline Macena