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STJ decide que não houve crime na relação de homem com menina de 12 anos em MG

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O processo surgiu após uma denúncia da mãe da vítima, que foi prontamente rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, que não houve estupro de vulnerável no relacionamento entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos que acabou engravidando do rapaz.

O processo surgiu após uma denúncia da mãe da vítima, que foi prontamente rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), pois houve uma união estável entre o casal, embora não estejam mais juntos.

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De acordo com a decisão da justiça, houve um “erro de proibição, isto é, quando uma pessoa comete um ato ilegal sem saber que aquilo é, de fato, ilegal“.

Conforme a ministra Daniela Teixeira, que votou contra o réu, é difícil acreditar que ele não tinha ciência do crime. “Não se pode racionalmente aceitar que um homem de 20 anos de idade tivesse relação sexual com uma menina de 12 anos”, destacou. 

Já o relator do processo, Reynaldo Soares da Fonseca, justificou a decisão dizendo que de fato uma criança com menos de 14 anos não está em condições de ter um relacionamento amoroso, mas que a antecipação da fase adulta não deve causar mais danos, especialmente à criança gerada da união. 

Estamos aqui aplicando a jurisprudência, cuja exceção confirma a regra”, justificou o ministro.

Os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik acompanharam a justificativa de Reynaldo, enquanto os ministros Messod Azuley e Daniela Teixeira foram contra. 

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