Um adolescente de 13 anos foi fotografado usando uma roupa com símbolos associados ao nazismo durante a festa de formatura de uma turma de Medicina, em Mossoró (RN). O episódio ocorreu no último domingo (11) e rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais, gerando críticas e questionamentos sobre a ausência de intervenção no evento.
Nas imagens, o jovem aparece com um uniforme inspirado em trajes militares da Alemanha nazista, composto por camisa cinza de mangas longas com insígnias no peito e nos ombros, além de calça verde-acinzentada e botas pretas de cano alto. Ele também realizou um gesto semelhante à saudação nazista, o que intensificou a polêmica.
A divulgação das fotos provocou reação imediata de internautas, convidados e integrantes da turma. A presidente da comissão de formatura afirmou que os estudantes ficaram “estarrecidos” ao tomar conhecimento do caso e garantiu que, se tivesse sido identificado no momento, o adolescente e seus responsáveis teriam sido retirados da festa.
Segundo relatos, o jovem chegou ao evento com roupas comuns e trocou de vestimenta dentro da festa, que reuniu cerca de duas mil pessoas, dificultando o controle do ambiente.
Nas redes sociais, internautas também resgataram publicações anteriores do adolescente, em que ele aparece usando insígnias e acessórios similares, como um colar com a cruz de ferro, condecoração militar prussiana incorporada ao regime nazista.
O episódio reacendeu o debate sobre o nazismo, ideologia de extrema direita que governou a Alemanha sob Adolf Hitler, marcada pelo autoritarismo, racismo e perseguições sistemáticas, resultando em graves violações de direitos humanos, incluindo o Holocausto.
Aspectos legais
No Brasil, a apologia ao nazismo é crime, conforme a Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo), que proíbe a fabricação, divulgação ou uso de símbolos nazistas destinados à propagação da ideologia. As penas incluem reclusão e multa.
Por se tratar de um adolescente, o caso não se enquadra na legislação penal comum. Menores de 18 anos são considerados inimputáveis, e a conduta é analisada como ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Havendo comprovação dos fatos, podem ser aplicadas medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou acompanhamento judicial.


