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A novidade é que a partir de agora os agentes têm autoridade para abordar os motoristas, solicitando a CNH, o documento do veículo e realizando o teste de alcoolemia (bafômetro). Aqueles que não apresentarem os documentos requeridos ou recusarem o teste poderão ser notificados imediatamente.
De acordo com o IMMU, antes da alteração, as infrações se referiam ao uso/circulação das vias dentro da cidade, como por exemplo, o avanço de sinal vermelho, conversão proibida ou bloqueio da via e estacionamento irregular.
A nova diretriz foi estabelecida pela Lei nº 14.599, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, os municípios passaram a ter autonomia para realizar as infrações que eram aplicadas somente pelos órgãos executivos de trânsito, os Detrans. Esta mudança representa um avanço significativo na gestão do trânsito local, permitindo uma atuação mais ágil e direta nas cidades.
Com a implementação da nova legislação, o órgão de trânsito municipal agora tem competência para atuar em 99 diferentes tipos de ocorrências no trânsito. Antes dessa alteração no CTB, somente o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) possuía a competência exclusiva para fiscalizar veículos, documentos dos condutores e realizar o teste do bafômetro, quando necessário.