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Polícia

Alexandre Nardoni obtém regime aberto após decisão judicial

Na decisão, o juíz diz que “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito” e destaca o bom comportamento do detento durante cumprimento da pena — Foto: Nilton Fukuda
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Condenado a 30 anos de prisão em 2008 pela morte da filha, Isabella, Alexandre Nardoni deixa a prisão após Justiça conceder regime aberto

Nesta segunda-feira (6), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu uma progressão de pena para o regime aberto a Alexandre Nardoni, condenado pela morte de sua filha, Isabella. Em liberdade, ele passará a morar na cidade de São Paulo com a família.

Nardoni foi liberado da Penitenciária II de Tremembé após a direção da unidade cumprir o alvará de soltura emitido pelo Poder Judiciário. O documento concedeu a progressão ao regime aberto ao preso, conforme anunciado pela Secretaria da Administração Penitenciária em nota oficial na segunda-feira (6), às 17h20.

Alexandre Nardoni deixa a cadeia em Tremembé para cumprir restante da pena em liberdade. — Foto: Juliana Sever

A decisão, emitida pelo juiz José Loureiro Sobrinho, da comarca de São José dos Campos (SP), vai de encontro ao parecer do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que contestou a concessão do benefício alegando que o réu não preenchia os requisitos subjetivos para a progressão.

“E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo Ilustre Representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice (empecilho) à progressão devido à gravidade do delito”, afirma o juiz.

Loureiro Sobrinho também destacou que o réu apresentou relatórios favoráveis e não registrou faltas disciplinares durante o cumprimento da sentença, atendendo aos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela Lei.

No parecer submetido ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, o MPSP ressaltou que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade”.

A decisão do TJSP salienta que Nardoni já alcançou o período necessário de cumprimento de pena para a concessão do benefício e ressalta que a gravidade do crime não impede a progressão prisional.

O documento enfatiza que, apesar dos aspectos negativos da personalidade do réu apontados pelo Ministério Público, uma vez cumpridos os requisitos legais, não há impedimento para a progressão devido à gravidade do delito.

Nardoni deixa a cadeia para cumprir pena em regime aberto. — Foto: Nilton Fukuda

Adicionalmente, o MPSP considerou a extensão da pena que o acusado ainda tem por cumprir. Anteriormente, o órgão já havia se manifestado contra a concessão de progressão para o regime aberto a Nardoni.

A Justiça de São Paulo decidiu que o restante da pena de Alexandre Nardoni será cumprido em sua residência, até que outro local adequado seja designado. O tribunal estabeleceu as seguintes condições para Nardoni:

  • Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para reportar suas atividades;
  • Conseguir uma ocupação legal dentro de 90 dias;
  • Permanecer em sua residência das 20h00 às 06h00, durante o período de descanso, exceto com autorização judicial;
  • Não deixar a Comarca sem prévia autorização do juízo;
  • Não mudar de endereço sem comunicar ao juízo;
  • Abster-se de frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício concedido.

 

Relembre o caso

No dia 29 de março de 2008, o Brasil testemunhou um dos crimes mais chocantes de sua história recente: o assassinato de Isabella Nardoni, uma criança de apenas 5 anos. O trágico evento ocorreu quando a menina foi lançada do sexto andar de um edifício na Vila Guilherme, zona norte de São Paulo, onde residiam seu pai e madrasta.

Para a justiça, o terrível incidente não foi uma queda acidental, mas sim um cruel homicídio. Isabella não apenas caiu, mas foi vítima de agressões antes de ser lançada pela janela, causando comoção nacional e gerando uma intensa investigação para garantir justiça à inocente vítima.

Caso Isabella Nardoni — Foto: Andre Penner /AP e Sérgio Castro

Redução da pena

Em outubro de 2023, a pena de 30 anos de Alexandre Nardoni, condenado pela morte de sua filha Isabella Nardoni, sofreu uma redução de 96 dias. Essa diminuição foi atribuída aos 277 dias de trabalho realizados por Nardoni na prisão, juntamente com a leitura do livro “Carta ao Pai”, de Franz Kafka.

Em março de 2010, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pelo homicídio de Isabella Nardoni, a filha de Alexandre, de apenas 5 anos. A condenação marcou um dos casos mais notórios e comoventes da história recente do país, despertando indignação e comoção generalizada.

Anna Carolina Jatobá

Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabella Nardoni, está cumprindo uma sentença de mais de 26 anos na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, conhecida como P1 feminina de Tremembé. Assim como a unidade onde Alexandre Nardoni ficou detido, a P1 é notória por abrigar presas de casos de grande repercussão, incluindo Suzane Richthofen e Elize Matsunaga.

Jatobá progrediu para o regime semiaberto em 2017, o que lhe concede saídas temporárias. Suas atividades fora do presídio são discretas, sendo raramente vista em público.

Em relação ao crime, Jatobá mantém sua alegação de inocência e expressa o desejo de que a verdade um dia venha à tona. Ela afirma buscar a liberdade definitiva e planeja manter seu relacionamento com o marido, Alexandre Nardoni, além de almejar fazer um curso de moda e estabelecer um ateliê de costura.

 

 

 

 

 

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