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Anvisa proíbe lâmpadas de bronzeamento artificial por risco de câncer e outros danos à saúde

A decisão se baseou em estudos da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), órgão vinculado à OMS. - Foto: Reprodução
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A fiscalização será reforçada para coibir definitivamente a prática no território nacional, com possibilidade de aplicação de multas pesadas e interdição de estabelecimentos infratores.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baniu definitivamente nesta quarta-feira (2) as lâmpadas fluorescentes de alta potência usadas em equipamentos de bronzeamento artificial. A medida reforça a proibição das câmaras de bronzeamento para fins estéticos no Brasil, em vigor desde 2009, mas que continuavam sendo usadas irregularmente em todo o país.

A decisão se baseou em estudos da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), órgão vinculado à OMS, que confirmaram o potencial cancerígeno do bronzeamento artificial. Entre os principais danos identificados:

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Problemas dermatológicos
  • Câncer de pele (especialmente melanoma);
  • Envelhecimento precoce;
  • Queimaduras graves;
  • Perda de elasticidade cutânea;
  • Surgimento de rugas profundas.
Complicações oculares
  • Lesões na córnea;
  • Catarata precoce;
  • Inflamações oculares;
  • Risco de cegueira parcial.

O que muda com a nova regra?

  • Proibição total do armazenamento, comércio, distribuição e fabricação dessas lâmpadas;
  • Vetada a importação dos produtos;
  • Banida qualquer forma de propaganda;
  • Interdição do uso em estabelecimentos.

Confronto com legislações locais

A Anvisa destacou que alguns municípios e estados continuam a aprovar leis que liberam o bronzeamento artificial. Sobre isso, a agência foi enfática:

“Essas leis locais violam frontalmente a regulamentação federal estabelecida pela RDC nº 56/2009. A Anvisa tomará todas as medidas jurídicas necessárias para proteger a saúde pública e garantir o cumprimento da legislação nacional”, afirmou em nota oficial.

A fiscalização será reforçada para coibir definitivamente a prática no território nacional, com possibilidade de aplicação de multas pesadas e interdição de estabelecimentos infratores.

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