A Assembleia Legislativa do Amazonas, aprovou na quarta-feira(23), o Projeto de Lei nº 494/2023 que estabelece um período de licença-maternidade diferenciado para mães de bebês prematuros no Amazonas.
De autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), o PL altera a Lei nº 2.885/2004, que trata sobre a licença à gestante, à adotante e a licença-paternidade. A mudança sugere que o texto da redação da lei passe a vigorar com o período de licença maternidade contando, em caso de parto prematuro, a partir da última alta da mãe ou do recém-nascido.
Atualmente, a licença inicia em até 28 dias antes do previsto para o parto e dura, no máximo, 120 dias sem direito à prorrogação.
“O tempo de convivência entre mamãe e bebê acaba sendo reduzido pelas complicações ocasionadas no parto prematuro. E mesmo assim, o tempo de licença não é prorrogado. Acredito que com esta iniciativa, estaremos auxiliando essas mães a viverem a fase da maternidade de forma adequada sem afetar o período de amamentação, crescimento e desenvolvimento do bebê”, afirmou a parlamentar.
Entre 2010 e 2020 foram registrados 152 milhões de partos prematuros, segundo relatório da Organização Mundial da Saúde e do Fundo das Nações Unidas (Unicef) divulgado em maio deste ano. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil ocupa o 10º lugar no ranking dos países com mais nascimentos de prematuros.