Imagens mostravam o grupo praticando atos de vandalismo, como disparos de arma de fogo, incêndios em espaços públicos, danos a estabelecimentos comerciais e agressões contra pessoas em situação de rua.
Após mais de dois meses de investigações, a Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito relacionado ao grupo autodenominado “Bonde dos Mauricinhos” e indiciou cinco jovens por sete crimes. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (3) pelo delegado Cícero Túlio, titular do 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP), responsável pela operação.
O caso chamou a atenção em outubro, quando vídeos de três dos envolvidos, – Pedro Henrique Baima, Enrick Benigno Lima e Marcos Vinícius Mota da Silva -, viralizaram nas redes sociais.
As imagens mostravam os jovens praticando atos de vandalismo, como disparos de arma de fogo, incêndios em espaços públicos, danos a estabelecimentos comerciais e agressões contra pessoas em situação de rua.
Operação “Sangue Azul”
A operação “Sangue Azul” cumpriu quatro mandados de busca e apreensão, resultando na coleta de celulares, equipamentos eletrônicos e munições.
Durante as investigações, três prisões temporárias foram decretadas, mas acabaram revogadas devido ao período de vedação eleitoral.
No dia 29 de outubro, a polícia identificou três novos suspeitos: Kaio Vale, Joaquim Neto e Enzo Benigno. Contudo, Enzo foi o único não indiciado, e a Polícia Civil não divulgou os motivos para essa decisão.
Conforme o delegado Cícero Túlio, o grupo utilizava um aplicativo de mensagens para compartilhar registros dos crimes. Posteriormente, um compilado dessas gravações foi divulgado na internet, contribuindo para a repercussão do caso e auxiliando nas investigações.
Crimes e indiciamentos
Os cinco jovens indiciados foram enquadrados em diferentes crimes, conforme o papel de cada um nas ações do grupo. Veja abaixo a lista:
- Enrick Benigno Lima
- Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
- Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Marcos Vinícius Mota da Silva
- Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
- Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003)
- Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023)
- Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal)
- Incêndio (Art. 250 do Código Penal)
- Posse Irregular de Munição de Uso Permitido (Art. 12 da Lei 10.826/2003)
- Joaquim Rodrigues do Nascimento Neto
- Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
- Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal)
- Incêndio (Art. 250 do Código Penal)
- Pedro Henrique de Carvalho Baima
- Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
- Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003)
- Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023)
- Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
- Kaio Galdino do Vale
- Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
- Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
As investigações trouxeram à tona uma série de comportamentos criminosos que, segundo a Polícia Civil, eram tratados pelos jovens como “diversão”. Agora, os indiciados deverão responder pelos crimes na Justiça.