Os governos do Brasil e do Reino Unido oficializaram uma parceria internacional para o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O memorando de entendimento, assinado em novembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (2).
O acordo prevê a criação de mecanismos conjuntos de prevenção, assistência, proteção às vítimas, investigação e punição dos crimes, sempre com respeito aos direitos humanos e em conformidade com as legislações nacionais dos dois países.
O que caracteriza os crimes
O documento define tráfico de pessoas como o crime que envolve recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento de pessoas, por meio de ameaça, fraude, abuso de poder ou exploração de situações de vulnerabilidade, com finalidade de exploração.
Já o contrabando de migrantes refere-se à situação em que uma pessoa cruza irregularmente uma fronteira nacional, com apoio de terceiros, em violação às normas migratórias dos países envolvidos.
Validade e natureza do acordo
O memorando tem validade inicial de cinco anos, com renovação automática por igual período, podendo ser cancelado por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 dias.
O texto esclarece que se trata de um instrumento de cooperação política e técnica, sem caráter juridicamente vinculante, ou seja, não cria obrigações legais internacionais nem prevê sanções em tribunais.
Foco em grupos vulneráveis
A cooperação foi motivada pela preocupação conjunta com o impacto do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes, especialmente sobre mulheres, crianças e adolescentes, considerados os grupos mais vulneráveis a esses crimes.
Principais frentes de atuação
O acordo estabelece ações conjuntas em diversas áreas, entre elas:
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Aprimoramento institucional: fortalecimento de órgãos como polícias e ministérios
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Campanhas educativas: produção de materiais informativos e preventivos
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Capacitação de servidores públicos: treinamentos sobre legislação e atuação prática
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Acolhimento das vítimas: troca de experiências para melhorar proteção e assistência
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Acesso à Justiça: garantir procedimentos mais rápidos e menos traumáticos
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Compartilhamento de boas práticas: organização de manuais e experiências bem-sucedidas
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Inteligência policial: troca de dados e provas para apoiar investigações
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Ações em fronteiras: operações conjuntas contra rotas ilegais
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Informações migratórias: cooperação técnica para monitorar fluxos suspeitos
Pontos de destaque
O memorando reforça a proteção da identidade das vítimas, garantindo que a troca de informações respeite as leis de privacidade dos dois países, a LGPD, no Brasil, e a UK GDPR, no Reino Unido.
Também prevê a repatriação voluntária e segura das vítimas, sempre com base na vontade da pessoa e na defesa de seus direitos humanos.
O texto deixa claro que não haverá transferência de recursos financeiros entre os países. Cada governo será responsável por custear suas próprias ações e equipes.
Canais de denúncia no Brasil
Casos suspeitos ou confirmados de tráfico de pessoas podem ser denunciados pelos canais oficiais:
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Disque 100 – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
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Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
As denúncias podem ser feitas de forma gratuita e sigilosa.


