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Economia

Caixa libera pagamento do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

Medida provisória autoriza saque de até R$ 7,8 bilhões para trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso desde 2020
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A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Pagamentos ocorrerão em duas etapas

A liberação dos recursos será feita de forma escalonada:

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  • Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com saque de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar R$ 3,9 bilhões.

  • Segunda etapa: pagamento do valor restante a partir de 2 de fevereiro de 2026, com liberação gradual até 12 de fevereiro de 2026, somando mais R$ 3,9 bilhões.

Crédito será automático para a maioria dos trabalhadores

Os valores serão depositados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro.

Segundo a Caixa, 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o dinheiro diretamente no banco.

Quem não tiver conta cadastrada poderá sacar os valores nos seguintes canais:

  • casas lotéricas;

  • terminais de autoatendimento;

  • correspondentes Caixa Aqui;

  • agências da Caixa.

O saque poderá ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar os valores

O saque não será permitido nos casos em que:

  • o saldo esteja comprometido como garantia de empréstimo de antecipação do saque-aniversário;

  • exista bloqueio judicial, como em situações de pensão alimentícia.

Nessas condições, os valores continuarão indisponíveis.

Quem tem direito à liberação

Pode receber os valores o trabalhador que:

  • aderiu ao saque-aniversário;

  • teve o contrato rescindido ou suspenso entre 2020 e 2025;

  • possui saldo disponível no FGTS referente ao vínculo empregatício.

A liberação é válida para casos de:

  • demissão sem justa causa;

  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;

  • falência ou morte do empregador;

  • término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário;

  • suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se há valores a receber

A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS (opção Informações Úteis);

  • Telefone 0800 726 0207 (opção FGTS);

  • Agências da Caixa.

No aplicativo, o crédito aparece identificado como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Entenda o que é o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento, além de uma parcela adicional. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória.

Essa restrição motivou a liberação excepcional dos valores, agora autorizada por medida provisória.

O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer após 25 meses da solicitação.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal e no aplicativo FGTS.

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