A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Pagamentos ocorrerão em duas etapas
A liberação dos recursos será feita de forma escalonada:
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Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com saque de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar R$ 3,9 bilhões.
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Segunda etapa: pagamento do valor restante a partir de 2 de fevereiro de 2026, com liberação gradual até 12 de fevereiro de 2026, somando mais R$ 3,9 bilhões.
Crédito será automático para a maioria dos trabalhadores
Os valores serão depositados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro.
Segundo a Caixa, 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o dinheiro diretamente no banco.
Quem não tiver conta cadastrada poderá sacar os valores nos seguintes canais:
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casas lotéricas;
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terminais de autoatendimento;
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correspondentes Caixa Aqui;
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agências da Caixa.
O saque poderá ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar os valores
O saque não será permitido nos casos em que:
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o saldo esteja comprometido como garantia de empréstimo de antecipação do saque-aniversário;
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exista bloqueio judicial, como em situações de pensão alimentícia.
Nessas condições, os valores continuarão indisponíveis.
Quem tem direito à liberação
Pode receber os valores o trabalhador que:
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aderiu ao saque-aniversário;
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teve o contrato rescindido ou suspenso entre 2020 e 2025;
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possui saldo disponível no FGTS referente ao vínculo empregatício.
A liberação é válida para casos de:
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demissão sem justa causa;
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despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
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falência ou morte do empregador;
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término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário;
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suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se há valores a receber
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
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Aplicativo FGTS (opção Informações Úteis);
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Telefone 0800 726 0207 (opção FGTS);
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Agências da Caixa.
No aplicativo, o crédito aparece identificado como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Entenda o que é o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento, além de uma parcela adicional. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória.
Essa restrição motivou a liberação excepcional dos valores, agora autorizada por medida provisória.
O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer após 25 meses da solicitação.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal e no aplicativo FGTS.


