O Projeto de Lei inclui a obrigatoriedade na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A Câmara dos Deputados começou a analisar na última quinta-feira (22) a regulamentação do Projeto de Lei 1049/24, que define a formação e a atuação do acompanhante das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) que estão incluídas em classes comuns no ensino regular.
De acordo com o texto, a pessoa deverá ser formada em pedagogia ou alguma área da saúde e também poderá acompanhar no ensino regular pessoas com deficiência em geral. Caso o PL 1049/24 vire lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências
A lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana) foi o início, criando a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a:
- Diagnóstico precoce
- Tratamento
- Terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde
- Acesso à educação
- Proteção social
- Trabalho
- Serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.
Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
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O que é TEA?
O Transtorno do Espectro Autista, também conhecido como TEA, é caracterizado por desafios na comunicação e nas habilidades sociais, que incluir particularidades como comportamentos repetitivos, interesses restritos, problemas em lidar com estímulos sensoriais excessivos, dificuldade de aprendizagem e adoção de rotinas muito específicas.
A Rede MLC possui um episodio do podcast Deixa Que Eu Pergunto sobre o TEA, onde a pediatra Adriana Loureiro, a odontóloga Ana Paula Teixeira e a advogada Josenice Carneiro abordam as principais dificuldades sofridas por crianças atípicas na busca pela inclusão social e na garantia de seus direitos.