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Câmara dos deputados analisa projeto para formação de acompanhante escolar para pessoas com TEA

Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília - Foto: REUTERS/Adriano Machado
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O Projeto de Lei inclui a obrigatoriedade na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A Câmara dos Deputados começou a analisar na última quinta-feira (22) a regulamentação do Projeto de Lei 1049/24, que define a formação e a atuação do acompanhante das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) que estão incluídas em classes comuns no ensino regular.

De acordo com o texto, a pessoa deverá ser formada em pedagogia ou alguma área da saúde e também poderá acompanhar no ensino regular pessoas com deficiência em geral. Caso o PL 1049/24 vire lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências

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A lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana) foi o início, criando a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a:

  • Diagnóstico precoce
  • Tratamento
  • Terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde
  • Acesso à educação
  • Proteção social
  • Trabalho
  • Serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.

Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

O que é TEA?

O Transtorno do Espectro Autista, também conhecido como TEA, é caracterizado por desafios na comunicação e nas habilidades sociais, que incluir particularidades como comportamentos repetitivos, interesses restritos, problemas em lidar com estímulos sensoriais excessivos, dificuldade de aprendizagem e adoção de rotinas muito específicas.

A Rede MLC possui um episodio do podcast Deixa Que Eu Pergunto sobre o TEA, onde a pediatra Adriana Loureiro, a odontóloga Ana Paula Teixeira e a advogada Josenice Carneiro abordam as principais dificuldades sofridas por crianças atípicas na busca pela inclusão social e na garantia de seus direitos.

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