Documento cita empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O cantor sertanejo Leonardo, foi incluído na “lista suja” do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na segunda-feira (7). A lista contém o nome de 727 trabalhadores responsabilizados por subordinados a condições análogas à escravidão. A entrada do cantor no cadastro deverá ser uma fiscalização ocorrida em novembro de 2023 nas fazendas Talismã e Lakanka, localizadas no município de Jussara, Goiás.
Durante a operação, seis pessoas, incluindo um adolescente de 17 anos, foram vítimas de condições que configuram a escravidão contemporânea. Os trabalhadores viviam numa casa abandonada, sem acesso a água potável, banheiros sem instalação hidráulica ou camas.
O espaço de descanso era improvisado com tábuas de madeira e galões de agrotóxicos. O local estava infestado por insetos como morcegos e cupins que exalava “um forte odor fétido”, segundo o relatório dos fiscais.
Além de seis trabalhadores resgatados, outros 12 participaram da fazenda sem registro em carteira de trabalho, caracterizando total informalidade.
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O caso chamou mais atenção porque o trabalho realizado pelo adolescente pode ser enquadrado na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, que proíbe atividades emocionais para menores de 18 anos.
“As tarefas típicas do preparo do terreno para o cultivo de soja devem ser consideradas extremamente danosas e prejudiciais”, diz o relatório.
A fazenda Talismã, uma das propriedades onde ocorreu a fiscalização, é conhecida por ser um dos empreendimentos mais valiosos do cantor, avaliados em R$ 60 milhões. O nome da fazenda homenageia um dos maiores sucessos da carreira de Leonardo com seu irmão Leandro, na dupla Leandro & Leonardo.
O cantor, além da atuação na música, tem investimentos no setor agropecuário, como a produção de soja e criação de gado.
O advogado de Leonardo, Paulo Vaz, argumentou que o caso ocorreu numa área arrendada da fazenda Lakanka, que é contígua à Talismã, e que a responsabilidade pela contratação dos empregados seria de um arrendatário.
“Tratava-se de uma área arrendada, todas essas pessoas tiveram as indenizações pagas e os processos se encontram arquivados”, disse o advogado.
Entretanto, o relatório de fiscalização indica que, apesar da concessão, a preparação do local para o trabalho ainda seria de responsabilidade do cantor.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
As ações de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil são conduzidas por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), frequentemente em conjunto com órgãos como a Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos Federais e do Trabalho, além de forças policiais como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
Durante essas operações, quando os trabalhadores se encontram em condições degradantes e análogas à escravidão, os responsáveis são autuados, e um processo administrativo é iniciado.
Cada autuação gera um processo no qual as irregularidades são apuradas, garantindo ao empregador o direito à ampla defesa em duas instâncias.
Caso a decisão administrativa seja desfavorável e não haja mais possibilidade de recurso, o empregador (seja pessoa física ou jurídica) é incluído na chamada “lista suja”, um cadastro que expõe os condenados por práticas de trabalho escravo.
Possibilidade de remoção da lista
Em regra, os nomes incluídos permanecem na “lista suja” por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho trouxe flexibilizações. Agora, os funcionários podem ser retirados antes do prazo ou até mesmo evitar a inclusão no cadastro se firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Este termo envolve o compromisso de indenizar as vítimas com um valor mínimo de 20 níveis mínimos e investir em programas de assistência aos trabalhadores resgatados.
Os funcionários que firmam esse acordo passam a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta , uma lista alternativa, mas ainda ficam sob vigilância. Caso descumpram os compromissos reforçados ou sejam novamente flagrados submetendo trabalhadores às condições análogas à escravidão, podem retornar à “lista suja“.
Atualização da lista de 2024
Na mais recente atualização da “lista suja“, realizada em 2024, foram incluídas 176 novas pessoas físicas e jurídicas , das quais 20 praticavam trabalho análogo à escravidão em ambientes domésticos. Também foram excluídos 85 funcionários que completaram dois anos de permanência na lista, o tempo padrão antes de uma possível remoção.
Em abril, o cadastro sofreu uma maior inclusão da história, com 248 novos itens listados. Entre as atividades com o maior número de colaboradores incluídos, destacam-se:
- Produção de energia vegetal : 22 trabalhadores (12 em florestas plantadas e 10 em florestas nativas).
- Criação de bovinos : 17 trabalhadores.
- Extração de minerais : 14 trabalhadores.
- Cultivo de café e construção civil : 11 trabalhadores em cada setor.
Denúncias sobre trabalho escravo podem ser feitas pelo Sistema Ipê , ferramenta oficial que permite à população colaborar com a fiscalização.