Com a nova resolução, os farmacêuticos poderão prescrever também medicamentos de venda sob prescrição, desde que possuam o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, na última segunda-feira (17), uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma, que entra em vigor no próximo mês, amplia as atribuições desses profissionais, mas já enfrenta resistência de entidades médicas, que consideram a medida “ilegal” e “arriscada” para a saúde da população.
Atualmente, farmacêuticos já podem prescrever medicamentos isentos de prescrição (MIP), como remédios para cólicas, resfriados e alergias leves. Além disso, eles têm permissão para indicar medicamentos controlados quando integrados a programas ou protocolos de saúde, como no caso das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).
Com a nova resolução, os farmacêuticos poderão prescrever também medicamentos de venda sob prescrição, desde que possuam o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. O CFF justifica que a medida visa garantir maior segurança para pacientes e profissionais.
“A Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica, ela apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”, afirma o conselho.
Quais medicamentos poderão ser prescritos?
A nova norma não permite que todos os farmacêuticos prescrevam qualquer tipo de medicamento. Apenas aqueles com RQE em Farmácia Clínica estarão habilitados para essa função. O CFF ressalta que a resolução aprimora os “instrumentos normativos para a fiscalização e garante maior segurança para pacientes e profissionais”.
Os pacientes poderão consultar se o farmacêutico está habilitado para prescrição diretamente no site do CFF. A resolução entra em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, a partir de 17 de abril.
Entidades médicas criticam a medida
O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou a resolução como “absolutamente ilegal” e um risco à saúde da população. Francisco Eduardo Cardoso, conselheiro do CFM, argumenta que o farmacêutico não tem competência legal e técnica para prescrever medicamentos.
“O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.
Em nota, o CFM reforçou que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme a Lei do Ato Médico. A Associação Paulista de Medicina (APM) também se manifestou contra a medida, classificando-a como uma “invasão silenciosa” de profissionais não habilitados no ato médico.
Argumentos do CFF a favor da prescrição
O CFF defende que a prescrição terapêutica não é uma atividade exclusiva dos médicos e que a nova resolução está respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014, que determina que o farmacêutico deve estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes e acompanhar o tratamento.
“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”, detalha o conselho.
O tema pode parar na Justiça?
Sim, a medida pode ser judicializada. Em 2023, o CFF publicou uma resolução semelhante, que foi derrubada pela Justiça Federal no Distrito Federal. Agora, o CFM já anunciou que adotará medidas legais para bloquear a nova norma.
O CFF, por sua vez, argumenta que a prescrição farmacêutica vem sendo judicializada pelo CFM há 12 anos, mas todas as tentativas de barrar a prática foram frustradas. O conselho afirma que a medida beneficia a saúde pública e o SUS.
Enquanto isso, o CFM promete “responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita”. O debate entre as entidades promete continuar, com possíveis desdobramentos judiciais.