Texto, que limita a concessão de cidadania para filhos e netos de italianos, foi votado nesta terça (20).
Foi aprovada pela Câmara dos Deputados da Itália nesta terça-feira (20) a nova lei que restringe o direito à cidadania italiana para quem nasceu em outro país, como o Brasil. A medida havia sido decretada pelo governo no fim de março e, a partir de agora, entra em vigor de forma definitiva.
O decreto foi votado com urgência pelo Parlamento porque, se não fosse aprovado até o fim de maio, perderia a validade. Apesar da aprovação, a regra ainda pode ser contestada na Justiça, e especialistas acreditam que o caso vá parar na Suprema Corte italiana.
O texto muda as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência, que agora fica limitado principalmente a filhos e netos de italianos. Nada muda para quem iniciou o processo de reconhecimento de cidadania antes da publicação do decreto pelo governo, em 28 de março.
O que muda?
Antes da nova lei, a cidadania italiana podia ser transmitida sem limite de gerações — desde que a pessoa conseguisse comprovar a ligação com um antepassado italiano que estivesse vivo após a unificação da Itália, em 1861.
Agora, a legislação impõe um limite geracional para o reconhecimento da cidadania.
Veja os casos em que ainda é possível obter o direito:
- O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte.
- O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Ou seja: bisnetos, trinetos e gerações mais distantes podem perder o direito ao reconhecimento da cidadania.
Com a publicação da nova norma, consulados suspenderam os agendamentos para novos pedidos de reconhecimento. Quem ainda não iniciou o processo terá que entrar com uma ação na Justiça da Itália.


