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Política

Combustíveis, remédios e alimentos podem ficar mais caros após implementação da MP

Entidades do mercado alertam que a implementação pode impactar os preços de combustíveis, remédios e alimentos - Fotos: Divulgação
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A medida do governo restringe o uso de créditos de PIS/Cofins pelas empresas de diversos setores.

A implementação da Medida Provisória (MP) 1227/24, que limita a compensação de créditos de Pis/Cofins, promete gerar um impacto nos preços de combustíveis, remédios e alimentos, de acordo com entidades do mercado.

Esta medida, proposta pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem como objetivo aumentar a arrecadação da União em resposta à desoneração da folha salarial dos 17 setores que mais empregam, além de apoiar os municípios.

O setor de combustíveis será um dos primeiros a sentir os efeitos da MP. Três das maiores distribuidoras do Brasil estimam que a gasolina deve aumentar de 20 a 46 centavos por litro, representando uma variação de 4% a 7%.

Já o diesel pode ter um aumento de 10 a 23 centavos por litro, variando entre 1% a 4%. Esses dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), que destaca a preocupação com o impacto econômico direto no consumidor.

Governo federal apresentou medida compensatória após a prorrogação da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios – Foto: Divulgação

Nas farmácias, os preços dos medicamentos também deverão subir. O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) alertou que os créditos presumidos de PIS e Cofins, atualmente apropriados sobre as vendas, são repassados integralmente aos preços finais.

Com a revogação abrupta desse direito, o custo de produção de bens essenciais à vida aumenta, penalizando diretamente a população.

“A indústria da saúde incorre em custos na compra de insumos que são adquiridos com o ônus do PIS e da COFINS. Ao revogar este direito, o Governo aumenta o custo de produção, aumentando preços de bens essenciais à vida. Em outras palavras: quem paga esta conta é o cidadão brasileiro, afirmou o Sindusfarma em nota.

O setor alimentício também não escapará dos impactos. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) indicou que itens como carne bovina, suína, de aves, leite, produtos hortícolas, frutas, café, laranja e derivados de soja estarão entre os mais afetados pela restrição dos créditos presumidos.

Impacto na indústria e comércio

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) prevê que a MP adicionará um ônus significativo à já sobrecarregada indústria brasileira, com um impacto negativo estimado em R$ 29,2 bilhões para 2024 e R$ 60,8 bilhões para 2025.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) compartilha da preocupação, destacando que a alteração arbitrária das regras penaliza as empresas, elevando as despesas financeiras e dificultando o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias.

Apesar das advertências das entidades, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que não teme um repasse significativo de preço ao consumidor.

“Com a reforma tributária isso tem o mesmo problema, e foi resolvido na negociação de como operar a devolução do crédito de exportação de PIS/Cofins. Isso está pacificado, até onde entendo, está muito bem encaminhado. Então vamos procurar aderir a essa MP o que foi de certa maneira pactuado no Congresso Nacional sobre esse mesmo tema na regulamentação da emenda constitucional”, disse o ministro.

Reação no congresso

A MP também desencadeou uma crise política. O Partido Progressista (PP), liderado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando a inconstitucionalidade da medida.

O partido argumenta que a MP não possui urgência ou relevância suficientes e viola o princípio da anterioridade, que prevê um período de carência para a entrada em vigor de medidas que oneram o setor privado.

Enquanto o governo e o Congresso negociam os desdobramentos da MP, consumidores e empresas aguardam apreensivos os efeitos desta mudança tributária.

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