No áudio da gravação, a criança está chorando e a mãe acusa a passageira de não ter empatia.
A troca de assentos em um avião se tornou motivo de polêmica nas redes sociais após uma mãe gravar e divulgar um vídeo em que acusa uma passageira de “falta de empatia” por não ceder o assento na janela para uma criança. O caso ganhou grande repercussão, com milhões de visualizações, e apoio à passageira filmada, identificada como Jennifer Castro.
O vídeo começou a viralizar na quarta-feira (4), e foi usado por jornais de todo o país e por influenciadores, que ironizaram a cena. No áudio da gravação, a criança está chorando e a mãe acusa a passageira de não ter empatia.

“Ela não quer trocar de lugar. Até perguntei se ela tem alguma síndrome, alguma coisa. A pessoa não tem nada. Tô gravando a sua cara. Você não tem empatia com as pessoas, isso é repugnante. No século XXI, não tem empatia com as crianças”, disse a mãe da criança no vídeo.
No vídeo, gravado pela própria mãe da criança e postado no TikTok, é possível ouvir o choro da criança e a mãe insistindo na troca de assentos, enquanto Jennifer permanece de fones de ouvido e evita confrontos diretos.
Após o vídeo viralizar, a mãe colocou o perfil em modo privado, enquanto Jennifer ganhou milhares de seguidores e têm recebendo apoio de diversos usuários.

O incidente levantou questionamentos sobre as implicações legais da filmagem e da exposição nas redes sociais. Em entrevista à Rede MLC, o advogado Júlio Maciel explicou os direitos da passageira e as possíveis consequências jurídicas.
Segundo Maciel, “não há crime em recusar ceder o assento. Não há previsão legal no Código Penal que obrigue alguém a trocar de lugar, salvo em situações específicas previstas por lei, como assistência especial”.
De acordo com o advogado, o ato de filmar também não constitui crime: “O direito de imagem é infração civil e não uma infração criminal, são coisas distintas”, explicou o advogado.
Mas o advogado ressaltou que passageira pode processar a mulher que a filmou por danos à imagem.
“Houve exposição excessiva da imagem da passageira. É possível ajuizar uma ação indenizatória com base legal no art 5°, incisos V e X da Constituição Federal e nos art 186 e art 927 do Código Civil, por danos à imagem”, disse o advogado.
Maciel orienta que pessoas em situações semelhantes procurem um advogado particular ou defensor público para acionar a Justiça.
“Casos de menor complexidade, como este, podem ser resolvidos no Juizado Especial Cível. É fundamental que a vítima reúna provas, como o vídeo em questão, para fundamentar a ação”, destacou.
Veja o vídeo do momento do conflito no avião