Decisão do TRF1 reverte suspensão de licença prévia, destacando a importância da rodovia para a região amazônica.
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou a retomada do processo de licenciamento ambiental para a pavimentação da BR-319, rodovia que liga Porto Velho a Manaus. A decisão veio após um recurso apresentado pela União, IBAMA e DNIT, que questionavam a suspensão da licença, anteriormente determinada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas.
Segundo o órgão, a suspensão inicial foi motivada por preocupações com o impacto ambiental, como o risco de desmatamento e exploração ilegal de madeira, além da ausência de estudos adequados e de consultas às comunidades indígenas afetadas.
Porém, a União e os órgãos envolvidos argumentaram que os estudos ambientais foram conduzidos corretamente e que a pavimentação da rodovia “facilitaria o controle do desmatamento, promovendo maior presença na região do Estado”. Eles também alertaram para os altos custos decorrentes da paralisação das obras.
Com a nova decisão, a licença prévia foi restabelecida. O desembargador Flávio Jardim posteriormente os estudos apresentados pelo IBAMA e DNIT pressionaram e afirmou que a pavimentação poderia auxiliar no monitoramento ambiental da área. Contudo, ele destacou a necessidade de implementação de medidas rigorosas de mitigação e controle para prevenir danos ambientais irreversíveis na Amazônia.
A pavimentação da BR-319 é considerada uma solução crucial para os problemas de infraestrutura da região, onde estradas em condições mais restritas para o isolamento de comunidades locais.
O desembargador enfatizou que a revitalização é urgente para evitar o agravamento desse cenário, já que a rodovia permanece, em grande parte, uma “estrada de barro“, com altos custos de manutenção paliativa.
“Trata-se de uma verdadeira estrada de barro, que permanece em atividade e que demanda urgente revitalização, sob pena de manutenção (a) do isolamento das populações que vivem nas regiões interligadas pela rodovia e (b) dos gastos com medidas paliativas de não agravamento”, afirmou o desembargador.