Na decisão dessa segunda-feira, a desembargadora revogou a liminar que havia soltado o delegado e decretou a sua prisão preventiva.
Nessa segunda-feira (22), a Justiça do Amazonas decretou, a prisão do delegado Ericson de Souza Tavares, suspeito de extorsão.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) na semana passada, após o delegado publicar nas redes sociais um vídeo com palavrões e gestos obscenos, debochando das autoridades.
A decisão foi determinada pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Ericson havia sido preso em flagrante em março, juntamente com outros nove policiais, em Manacapuru (a 86 km de Manaus), por suspeita de extorsão mediante sequestro, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa.
No mês passado, ele foi solto por decisão judicial, mas logo após a sua libertação, publicou um vídeo nas redes sociais em que zombava da situação.
Diante desse comportamento, o MPAM fez um novo pedido de prisão, informando que o vídeo publicado pelo delegado “zomba“ da situação e motivou o órgão a pedir novamente a sua prisão.
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Na decisão dessa segunda-feira, a desembargadora revogou a liminar que havia soltado o delegado e decretou a sua prisão preventiva.
“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial de fls. 338-344, conheço e denego a ordem de habeas corpus, impetrada em favor de Ericson de Souza Tavares e, consequentemente, revogo a liminar concedida às fls. 348-351 e decreto a prisão preventiva do Paciente, com fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal”, diz um trecho da decisão.
A desembargadora determinou que Ericson deve ser levado para um local “próprio para os agentes públicos, na cidade de Manaus, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria de Segurança Pública”.
No documento do MPAM, assinado pela procuradora Neyde Regina Demosthenes Trindade e pelo procurador Igor Starling Peixoto, além de dois promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), foi solicitado que Ericson seja afastado do cargo, citando o poder de influência que ele detém e sua participação em uma “associação criminosa“.
Segundo o MPAM, estando em liberdade, o delegado pode trazer riscos à sociedade ou à ordem pública.
“Não se pode ignorar o fato de que Ericson de Souza Tavares é delegado da Polícia Civil, o qual detém poder e influência inerentes ao cargo público. Tal circunstância somada à publicação de vídeo nas redes sociais, em que escarnece do Poder Judiciário, cria medo nas vítimas e frustração nos agentes públicos que procederam à prisão do ora Paciente, temendo, inclusive, pelo êxito da sequência da investigação”, alegou o MPAM.