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Dia 13 de maio: Abolição da Escravatura no Brasil

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O fim da escravidão no Brasil completa 136 anos hoje. Conheça a história da abolição da escravatura que teve um papel importante neste processo.

A Lei Áurea, assinada em 13 de maio de 1888, é um marco na história do Brasil, representando o fim formal da escravidão no país. No entanto, sua implementação e consequências são temas de análise e debate até os dias atuais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil foi o principal destino dos africanos escravizados nas Américas, com aproximadamente 4 milhões de pessoas trazidas à força para o território brasileiro entre os séculos XVI e XIX.

Pessoas escravizadas em terreiro de uma fazenda de café. Vale do Paraíba, c. 1882. — Foto: Marc Ferrez/Coleção Gilberto Ferrez/Acervo Instituto Moreira Salles

Atualmente, pretos e pardos constituem 55% da população brasileira, mas ainda enfrentam desigualdades sociais significativas, como a falta de acesso adequado a habitações com esgoto, conforme dados do Censo 2022.

A Lei Áurea

Apesar do significado simbólico da Lei Áurea, que proporcionou a abolição do trabalho escravizado na sociedade brasileira, pesquisadores destacam que a abolição não garantiu direitos fundamentais, como moradia, educação e saúde, e não trouxe uma verdadeira “humanização” para as pessoas que foram escravizadas.

O processo de abolição no Brasil foi rápido, levando apenas cinco dias desde a apresentação até a sanção da lei:

  • 3 de maio: a princesa Isabel de Orleans e Bragança, exercendo a regência, faz um discurso no qual pede o fim da escravidão;
  • 8 de maio: o ministro da Agricultura, Rodrigo Augusto da Silva, envia o projeto de abolição da escravatura ao Parlamento;
  • 10 de maio: o projeto é aprovado pela Câmara dos Deputados;
  • 13 de maio: o projeto é aprovado pelo Senado Federal e a lei é sancionada pela princesa Isabel.
Lei Áurea. — Foto: Arquivo Nacional.

O impacto da Lei Áurea na vida dos ex-escravos

A promulgação da Lei Áurea foi recebida com grande celebração pela população brasileira, com multidões se reunindo nas ruas do Rio de Janeiro e outras grandes cidades para comemorar essa conquista histórica. No entanto, após a euforia inicial, os ex-escravizados se viram diante de um cenário desafiador.

O governo republicano, que assumiu o poder aproximadamente um ano e meio após a abolição da escravidão, não ofereceu nenhum tipo de incentivo ou apoio significativo aos ex-escravos.

Eles não receberam terras para cultivar, nem assistência financeira, educação ou oportunidades de emprego. Muitos foram forçados a deixar as regiões onde viviam em busca de trabalho e reconstruir suas vidas.

Senadores votam a abolição da escravatura, em maio de 1888, observados por uma multidão. — Foto: Antônio Luiz Ferreira/Agência Senado
Senadores votam a abolição da escravatura, em maio de 1888, observados por uma multidão. — Foto: Antônio Luiz Ferreira/Agência Senado

No Brasil, o artigo 149 do Código Penal define o que constitui trabalho análogo à escravidão, abrangendo tanto o trabalho forçado quanto condições degradantes de trabalho.

Esse artigo estabelece punições para aqueles que forem condenados por envolvimento na prática de escravidão ou aliciamento de pessoas para trabalhos forçados.

É importante destacar que tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) quanto a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhecem o conceito de trabalho escravo conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro.

 

O trabalho escravo contemporâneo

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 3 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil ao longo do ano de 2023.

O trabalho análogo à escravidão, conforme definido pelo artigo 149 do Código Penal Brasileiro, envolve a submissão de indivíduos a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, além de condições degradantes de trabalho ou restrição de sua locomoção devido a dívidas contraídas com o empregador ou seus prepostos.

Entre as diversas formas de trabalho escravo, encontramos diversas etapas que prosseguem essa prática. Geralmente começa com a miséria em que muitas pessoas se encontram, vulneráveis a promessas de mudança de vida. O aliciamento dessas pessoas com falsas perspectivas é uma segunda fase desse ciclo. Por fim, o trabalho é conduzido em condições que eliminam qualquer possibilidade de desvinculação entre o trabalhador e o empregador.

Entre os anos de 1995 e 2016, mais de 52 mil trabalhadores foram resgatados de situações de escravidão, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e da Comissão Pastoral da Terra, em colaboração com a ONG ‘Escravo, Nem Pensar!’.

Em outubro de 2023, a “lista suja” do governo federal, que contém os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, teve sua maior atualização da história, com a adição de mais 204 nomes ao documento.

Esses casos alarmantes reflete a persistência de práticas desumanas e violações dos direitos básicos dos trabalhadores no país ao longo desses anos.

Tipos de trabalho escravo

O trabalho escravo pode ser distinguido das simples infrações trabalhistas por meio de características específicas que merecem atenção:

  • Trabalho Forçado: Se um trabalhador é coagido a permanecer em uma atividade laboral contra sua vontade, seja por meio de ameaças, força física, dívida injusta ou chantagem, ele está sendo submetido à escravidão.
  • Jornada Exaustiva: Quando um trabalhador é submetido a longas jornadas de trabalho, frequentemente não remuneradas, sem intervalos adequados para descanso e em condições que comprometem sua saúde, ele pode estar em situação de escravidão. Muitas vezes, isso envolve a negação do direito ao descanso semanal.
  • Servidão por Dívida: Se um trabalhador é obrigado a continuar trabalhando para quitar dívidas com seu empregador, especialmente relacionadas a despesas como passagem, alojamento e alimentação, cobradas a preços exorbitantes, ele está sendo mantido em condições de escravidão.
  • Condições Degradantes: Quando um trabalhador é submetido a condições de trabalho que ferem sua dignidade e saúde, como violência física ou psicológica, alojamentos precários, falta de alimentação adequada, água insalubre e ausência de assistência médica, ele está sendo mantido em condição de escravidão.

Diante desse cenário preocupante, é fundamental manter e fortalecer a atuação das organizações não governamentais (ONGs) e dos órgãos públicos dedicados à erradicação do trabalho escravo. A mobilização contínua desses grupos é essencial para proteger e garantir a dignidade dos trabalhadores, bem como para pressionar por mudanças estruturais que eliminem de uma vez por todas essa chaga social.

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