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Eleições 2024

Eleição Municipal: Entenda as funções de prefeitos, vice-prefeitos

Eleições urna de votação — Foto: Giuliano Gomes/PRPress
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Veja qual a função, direitos e deveres de um prefeito e vice-prefeito.

Com a aproximação das eleições municipais, muitos ainda se confundem quanto às responsabilidades de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Você sabe, por exemplo, quem é responsável por pavimentar ruas ou criar leis sobre transporte público? Se não tiver certeza, fique tranquilo! Vamos explicar as principais diferenças e atribuições de cada um desses agentes públicos.

A carga de prefeito tem origem no termo latino “praefectus”, usado na Roma Antiga para designar líderes em diversas áreas administrativas. Durante a Idade Média, o termo evoluiu, ganhando diferentes atribuições na Europa até se consolidar como o chefe do governo.

Pessoa votando em urna eletrônica – Foto: Sopa Images/LightRocket via Gett

No Brasil, o cargo de prefeito foi oficialmente criado em 1835, em resposta ao fortalecimento das Câmaras Municipais pelo Código de Processo Penal de 1832.

Com a Constituição de 1934, o cargo de prefeito foi consolidado como o chefe do Executivo municipal em todo o país, em simetria aos governadores e ao presidente da República, refletindo a organização federalista do Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou vídeo para explicar, de forma sucinta, o que fazem e como são eleitos os prefeitos. Veja:

O que faz o prefeito?

O prefeito é o chefe do Poder Executivo do município e sua função principal é administrar a cidade, aplicar de forma eficiente os recursos recebidos de impostos, tributos e repasses da União.

Entre as principais responsabilidades estão:

  • Planejar e executar obras públicas;
  • Zelar pela manutenção de ruas, praças, escolas e hospitais;
  • Gerir os recursos de impostos e repasses da União;
  • Propor projetos de lei e sancionar ou vetar aqueles aprovados pela Câmara de Vereadores;
  • Planejar e executar obras públicas, garantindo o desenvolvimento da infraestrutura urbana;
  • Garantir o funcionamento dos serviços essenciais, como saúde e educação básica.

De acordo com o Manual do Prefeito, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), o prefeito também tem atribuições legais, como:

  • Propor projetos de lei e sancionar, promulgar ou vetar legislações;
  • Convocação extraordinária na Câmara Municipal quando necessário;
  • Representar oficialmente o município em diversas situações;
  • Expedir decretos e regulamentações para garantir a ordem pública e a execução de políticas municipais.

Em resumo, o prefeito é o gestor que deve garantir o bom uso dos recursos públicos, promovendo o desenvolvimento da cidade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Qual é o papel do vice-prefeito?

O vice-prefeito é o substituto imediato do prefeito, assumindo o comando em caso de ausências, como em viagens ou licenças.

Além disso, ele pode exercer funções administrativas e atuar diretamente nas secretarias municipais, em colaboração com a organização e gestão da cidade.

O que é necessário para ser prefeito e vice-prefeito?

Para se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito nas eleições de 2024, é necessário atender aos critérios de elegibilidade definidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidade. 

Esses requisitos visam garantir que as candidaturas estejam de acordo com as normas legais e éticas do processo eleitoral. Os principais critérios para concorrer são:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, sem pendências com a Justiça Eleitoral;
  • Ter cumprido o alistamento militar obrigatório, no caso dos homens;
  • Estar filiado a um partido político há, pelo menos, seis meses antes das eleições.
  • Possuir idade mínima para concorrer ao cargo: 21 anos.
Inelegibilidade

Candidatos podem ser considerados inelegíveis, temporariamente impedidos de concorrer, em determinadas situações, tais como:

  • Ter cometido alguma infração durante o mandato que resultou em perda do cargo;
  • Ter renunciado ao cargo com a intenção de fugir de provável condenação ou de não ser mais processado;
  • Ser parente, até o segundo grau, de algum membro do Poder Executivo (Presidente, governador, prefeito) do mesmo território em que for se candidatar.

Como funciona o processo eleitoral para prefeito?

O Brasil possui 5.570 municípios, cada um liderado por um prefeito, que é o chefe do Poder Executivo municipal. Os prefeitos são eleitos a cada quatro anos, nas eleições municipais, que também renovam as Câmaras de Vereadores. Eles podem ocupar o cargo por no máximo dois mandatos consecutivos.

A eleição para prefeito pode ocorrer em um ou dois turnos, dependendo do número de eleitores da cidade. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a eleição pode ser decidida em dois turnos.

Se houver apenas dois candidatos, o vencedor será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Em disputas com três ou mais candidatos, vence no primeiro turno o que alcançar 50% mais um dos votos válidos. Caso nenhum atinja essa marca, os dois mais votados seguem para o segundo turno.

A posse do prefeito eleito acontece em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição, durante uma sessão solene na Câmara Municipal, presidida por um juiz de direito da Comarca.

Durante a cerimônia, o prefeito assume o compromisso de cumprir a Constituição, respeitar as leis, desempenhar suas funções com honra e lealdade, promover o bem-estar da população e contribuir para o desenvolvimento do município, conforme prevê o Manual do IBAM.

Em caso de impedimento do prefeito, o vice-prefeito assume suas funções. Se ambos forem impedidos ou houver vacância nos mandatos, o presidente da Câmara Municipal assume o comando do Executivo local.

Quanto ganha um prefeito?

O salário de um prefeito varia de cidade para cidade, sendo fixado pela Câmara Municipal.

O teto salarial para prefeitos é de R$ 39.293,00, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2013, os municípios são obrigados a divulgar esses dados por meio da Lei da Transparência de Acesso a Informação (LAI).

A Confederação Nacional dos Municípios tem um site especial em que é possível consultar a legislação, perguntas e respostas e uma série de publicações sobre a Lei da Transparência.

 

 

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