Nas eleições de 2024, os eleitores vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
A partir desta terça-feira (1°), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, os eleitores não poderão ser presos ou detidos. A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, aponta que as exceções são para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
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No caso de detenção, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
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No segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, os eleitores também não poderão ser presas ou detidas, com exceção dos casos citados.
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano nas eleições municipais.
Em 2024, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.