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Eleições 2024

Eleições 2024: relembre o que é necessário para o segundo turno

Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados.- Foto: Moisés Pimentel/SGCOM/UFRJ
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Mais de 33,9 milhões de eleitores estão aptos a retornar às urnas para escolher os novos prefeitos e vice-prefeitos. 

Neste domingo (27), o segundo turno para escolher os prefeitos e vice-prefeitos acontecerá em 51 municípios do país. A votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.

Segundo a legislação, o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos.

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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, inclusive quem não justificou a ausência. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. 

O título eleitoral precisa estar em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se os dados constarem no cadastro da urna eletrônica.

Votação

Os eleitores deverão comparecer à seção com um documento oficial com foto: e-Título, RG, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda que a validade esteja expirada.

O eleitor não é obrigado a levar o título para votar, mas deve saber o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita.

Caso necessário, é possível baixar ou atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até este sábado (26), segundo a Justiça Eleitoral.

O e-Título está disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita até este sábado (26).- Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de se assegurar a identificação adequada das eleitoras e dos eleitores.

O uso de aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto são proibidos.

Apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo, são permitidos.

Justificativa

Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site.

O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

 

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