Eleitores fora de suas cidades não poderão votar nas eleições municipais de 2024
Os eleitores que estiverem fora da cidades natal durante o primeiro e segundo turnos das eleições municipais em outubro não poderão votar, já que não há possibilidade de voto em trânsito nesse tipo de pleito.
O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, em 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum dos candidatos à prefeitura alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Como justificar a ausência
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência no dia da eleição, utilizando o aplicativo e-Título ou se dirigindo a um dos postos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE).
Caso não consiga justificar no dia, o eleitor pode preencher um formulário posteriormente e entregá-lo no cartório eleitoral.
O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno. Para o primeiro turno, o limite é até 5 de dezembro de 2024.
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Para o segundo turno, a justificativa poderá ser feita até 7 de janeiro de 2025. Quem não justificar dentro desse período terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.
Consequências de não justificar
Deixar de votar em ambos os turnos contará como duas ausências. A partir da terceira falta sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso, o que pode levar ao cancelamento do título de eleitor.
Com o título cancelado, o cidadão fica impossibilitado de tirar passaporte, se matricular em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargo público, entre outras complicações.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores usem o aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente nas lojas Apple e Android, para facilitar o processo de justificativa.