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Eleições 2024

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Tribunal Superior Eleitoral - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Eleitores fora de suas cidades não poderão votar nas eleições municipais de 2024

Os eleitores que estiverem fora da cidades natal durante o primeiro e segundo turnos das eleições municipais em outubro não poderão votar, já que não há possibilidade de voto em trânsito nesse tipo de pleito.

O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, em 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum dos candidatos à prefeitura alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

Como justificar a ausência

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência no dia da eleição, utilizando o aplicativo e-Título ou se dirigindo a um dos postos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE).

Caso não consiga justificar no dia, o eleitor pode preencher um formulário posteriormente e entregá-lo no cartório eleitoral.

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo – Foto: Divulgação/TRE

O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno. Para o primeiro turno, o limite é até 5 de dezembro de 2024.

Para o segundo turno, a justificativa poderá ser feita até 7 de janeiro de 2025. Quem não justificar dentro desse período terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.

Consequências de não justificar

Deixar de votar em ambos os turnos contará como duas ausências. A partir da terceira falta sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso, o que pode levar ao cancelamento do título de eleitor.

Com o título cancelado, o cidadão fica impossibilitado de tirar passaporte, se matricular em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargo público, entre outras complicações.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores usem o aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente nas lojas Apple e Android, para facilitar o processo de justificativa.

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