A justificativa de ausência é exigida apenas para eleitores obrigados a votar.
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram da votação para escolher os candidatos que passaram para mais um turno.
A justificativa de ausência é exigida apenas para eleitores obrigados a votar. No Brasil, o voto é compulsório para cidadãos com 18 anos ou mais e facultativo para analfabetos, pessoas com idades entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias após o segundo turno também se aplica a eleitores que estavam em domicílio eleitoral, mas não votaram por motivos justificados. Nesse caso, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, para análise do juiz eleitoral responsável.
A Justiça Eleitoral trata cada turno eleitoral como uma eleição independente em relação ao comparecimento. Portanto, a justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno.
Vale lembrar que o prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem multa já se encerrou em 5 de dezembro.
Como justificar
A justificativa pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral, por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou acessando os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
No app, o eleitor deve acessar a aba “Mais opções”, escolher a justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados. A solicitação será transmitida à zona eleitoral responsável e o cidadão poderá acompanhar o andamento do pedido. Após a análise, será notificado sobre a decisão.
Outra opção é justificar a ausência online, no site do TSE, por meio da página de Autoatendimento Eleitoral. Para isso, é necessário informar os números do título eleitoral, CPF ou os dados pessoais do eleitor. O status do pedido pode ser acompanhado na mesma página.
Para quem preferir realizar a justificativa presencialmente, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser entregue pessoalmente ou enviado por Correios à autoridade responsável.
Sanções
A ausência não justificada resulta em penalidades, incluindo uma multa de R$ 35,13, conforme a Resolução-TSE nº 23.659/2021. No entanto, cidadãos que declararem estado de pobreza podem ser isentos do pagamento.
Após o dia 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a multa por ausência, acessando a página Quitação de Multas no site do TSE.
Além da multa, eleitores que não justificarem a ausência poderão enfrentar restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar documentos, matricular-se em instituições de ensino público, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos.
Caso o pedido de justificativa seja negado, o juiz eleitoral aplicará a multa e, se o título de eleitor estiver “cancelado” por três ausências consecutivas, o eleitor deverá solicitar a revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.