Outros 11 alunos receberam suspensões e punições disciplinares.
A Faculdade Santa Marcelina anunciou a expulsão de 12 alunos de medicina envolvidos em um caso de apologia à violência sexual durante um evento esportivo universitário em março deste ano. Os estudantes apareceram em fotografias ao lado de um “bandeirão” com a frase “entra porra, escorre sangue”, expressão que remete ao crime de estupro. Outros 11 alunos receberam suspensões e punições disciplinares.
A decisão foi tomada após sindicâncias internas iniciadas em 21 de março, em resposta aos fatos ocorridos durante um torneio esportivo no dia 15 do mesmo mês. A Associação Atlética Acadêmica da faculdade, responsável pela organização do evento, foi interditada por tempo indeterminado.
Repercussão e investigações
O caso ganhou destaque após denúncia do Coletivo Francisca, grupo feminista formado por alunas e ex-alunas de medicina, que alertou para o teor violento e misógino da frase, parte de um antigo hino da atlética banido em 2017. A letra continha ainda outras referências sexuais explícitas e ofensas a membros da instituição.
A Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar possíveis crimes de apologia à violência sexual, enquanto o Ministério Público foi acionado pela faculdade. Em nota, a Santa Marcelina afirmou que “reafirma sua postura proativa e colaborativa em relação ao assunto, perante as autoridades competentes”.
A Faculdade Santa Marcelina reforçou que manterá medidas rigorosas para coibir qualquer conduta que viole princípios éticos e legais, garantindo um ambiente acadêmico seguro e respeitoso.
O caso lembra outro escândalo recente envolvendo a atlética de medicina da Universidade Santo Amaro (Unisa), onde alunos foram expulsos em 2023 por cantar hinos com conteúdo sexual explícito e simulações de atos obscenos durante um campeonato.

O que diz a Faculdade Santa Marcelina
Em nota publicada no Instagram, a faculdade disse:
“A Faculdade Santa Marcelina se manifesta veementemente contrária ao ocorrido no último dia 15 de fevereiro, em uma competição esportiva que contou com a participação de estudantes do curso de Medicina, integrantes da Associação Atlética Acadêmica (AAAPV).
A instituição esclarece que, no ato de matrícula, o aluno aceita um compromisso formal com a faculdade, de respeito aos seus princípios éticos e morais, à dignidade acadêmica e à legislação vigente. Atitudes como essa constituem agravo à instituição e sua tradição, missão e valores e também à sociedade como um todo.
Nesse sentido, a Faculdade Santa Marcelina já iniciou um procedimento de sindicância interna para apuração dos fatos e os alunos da instituição responsáveis pelos atos (que ocorreram fora de suas dependências) serão penalizados conforme os princípios estabelecidos e a gravidade da infração. Entre as punições estão advertências verbais e escritas, suspensão e até desligamento (expulsão) da faculdade.”
Denúncia do Coletivo Francisca
Abaixo, leia na íntegra o conteúdo da denúncia apresentada pelo coletivo feminista da faculdade:
“O Coletivo Feminista Francisca vem perante esta instituição comunicar fato grave que demanda investigação e punição.
Em 15/03/2025, na Intercalo (evento esportivo de competição entre calouros de faculdades de medicina), calouros do time de Handebol da Santa Marcelina foram vistos, em conjunto com membros da atlética, empunhando bandeirão com os seguintes dizeres: “entra [censurado], escorre [censurado]”.
A frase em questão refere-se ao antigo “hino” da faculdade, proibido em 2017 após as denúncias deste mesmo coletivo à Diretoria.
Vejamos a letra do antigo hino:
“Se no fundo eu não relo, as bordas eu [censurado]
Med Santa Marcelina arrancando seu [censurado]
Minha bixete é exemplo, no [censurado] engole as bolas
Dá o [censurado] sem vaselina, ela é Santa Marcelina
Se no [censurado] minha [censurado], na [censurado] ou nas [censurado]
Entra [censurado] e sai [censurado], tu gritando igual [censurado]
Minha quebrada é Zona Leste, eu não deixo pra depois
Se mexer com a med santa vou comer seu [censurado] a dois
Um [censurado], um copo de água não se nega a ninguém
Já dizia Mr. Catra, vem, irmãzinha, vem
Vem irmãzinha, pega no meu [censurado]
Amor de [censurado] é ralo, antes chupa o meu [censurado]
Sou FASM Medicina e agora vou dizer,
Somos todos loucos e seu [censurado] vamos comer,
MED FASM”
Pecando pela obviedade, repisa-se que o referido hino faz diversas alusões ao estupro, em especial a parte eleita para constar na bandeira – “entra [censurado] e sai [censurado]” – isto é, o prazer de uma pessoa é relacionado à dor de outra.
O mesmo padrão é verificado na frase “arrancando seu [censurado]”, no qual o uso da força (e falta de consentimento) é conectado à perda da virgindade de alguém.
Praticamente todas as frases do referido hino fazem alusão ao crime de [censurado].
Além de extremamente violento, e com diversas alusões ao crime de [censurado], o hino até mesmo faz menção a relações sexuais com membras da igreja que compõe o corpo docente da faculdade (“vem irmãzinha, pega no meu [censurado]”).
Diante da situação exposta, rememora-se que a Lei Estadual nº 18.013/2024 proíbe o trote universitário, nos seguintes termos:
Artigo 1º – É vedada a realização de atividades de recepção de novos estudantes, ao longo do ano letivo, em instituições de educação técnica e superior que envolvam coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos.
Artigo 2º – Compete às instituições de ensino:
I – adotar medidas preventivas para coibir a prática das atividades a que se refere o artigo 1º, dentro e fora de suas dependências;
II – instaurar processo disciplinar contra os alunos e funcionários que descumprirem a vedação de que trata o artigo 1º, ainda que fora de suas dependências, e aplicar-lhes as penalidades administrativas, que podem incluir o desligamento da instituição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Parágrafo único – A instituição de ensino que se omitir ou se mostrar negligente no cumprimento das competências previstas neste artigo será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino, na forma do regulamento, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis aplicáveis aos seus dirigentes por cumplicidade.
Com base no diploma legal supracitado, demonstra-se, objetivamente, o objetivo desta denúncia: que a Faculdade Santa Marcelina investigue e puna os alunos responsáveis pela confecção do bandeirão e presentes na fotografia divulgada, sob pena de violação da legislação supracitada, bem como sob pena de, pedagogicamente, criar um ambiente permissivo com relação às violências contra as mulheres desta instituição.
Isto pois a fotografia comprova a presença de diversos calouros (vide cabelos raspados e coloridos, em especial na parte inferior da fotografia), em conjunto com veteranos, empunhando bandeira com os dizeres misóginos – e de hino sabidamente proibido desde 2017, em campeonato de calouros.
No mais, rememora-se que a ação supracitada encontra tipicidade no art. 287 do Código Penal (apologia de crime ou criminoso – dos crimes contra a paz pública):
“Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.
O crime ao qual se faz apologia, sabidamente, é o crime de [censurado], previsto no art. 213 do Código Penal:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Sendo assim, resta claro que as ações praticadas pelo alunado merecem atenção, na medida que espelham condutas vedadas pela legislação pátria e estadual em nível criminal.
Roga-se pela investigação dos atos ocorridos, e por uma resposta institucional comprometida com a criação de um ambiente seguro para todas as alunas e alunos, pautadas pelo respeito coletivo e o decoro exigido pela profissão médica.
Além disso, embora saibamos que o órgão da Atlética trata-se de uma instituição independente, cujas eleições e escolhas de cargo sejam autoregradas, é necessário que a Instituição Santa Marcelina faça uma intervenção direta – caso o próprio órgão não se manifeste. Urge a deposição do aluno em questão do cargo vigente, uma vez que, inconsequentemente, assumiu um papel de representação estudantil esportiva. Mantê-lo neste cargo, é aceitar que esse tipo de atitude seja encorajada, sem medidas eficientes. Portanto, como uma das medidas tomadas, solicitamos que esta atitude seja urgentemente apurada e repassada para os demais discentes do órgão esportivo.
O Coletivo Francisca deposita sua confiança na resposta institucional da Faculdade Santa Marcelina e acredita que todo o ocorrido pode e deve ser resolvido nestas instâncias administrativas.
Coletivo Francisca, composto por 150 membras.”


