Brasília – O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para a compra de imóveis de até R$ 2,25 milhões, beneficiando tanto contratos antigos quanto novos. Com a mudança, mutuários poderão utilizar o FGTS para financiar, amortizar, liquidar ou abater parcelas de imóveis dentro do limite do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente da data de assinatura do contrato.
A decisão corrige uma distorção gerada após a elevação do teto do SFH, que passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões em outubro. Antes da alteração, contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam se enquadrar no novo teto, enquanto financiamentos anteriores continuavam aptos a usar os recursos do FGTS, criando uma desigualdade entre mutuários.
Marco temporal unificado
Em 2021, uma resolução do Conselho Curador determinava que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato deveria respeitar o teto definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso criou dois marcos distintos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.
Com a nova decisão, essa diferenciação foi eliminada, garantindo que todos os contratos dentro do SFH tenham o mesmo tratamento. O Conselho do FGTS estima que a medida terá impacto limitado, com aumento de cerca de 1% na movimentação do fundo.
Benefício para famílias de renda média e alta
A padronização deve favorecer especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que enfrentam o aumento dos preços dos imóveis em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não acompanhava a realidade do mercado imobiliário.
Regras para utilização do FGTS continuam
Apesar do aumento do teto, os critérios para uso do FGTS no crédito imobiliário permanecem:
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Tempo de contribuição: mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, consecutivos ou não.
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Teto de financiamento: limite máximo de financiamento passou de 70% para 80% do valor do imóvel, permitindo entrada menor.
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Propriedade e uso: o imóvel deve ser urbano, destinado à moradia própria, e o comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade de residência ou outro financiamento ativo no SFH.
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Localização: o imóvel deve estar no município de residência do trabalhador há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente ou no município onde exerce atividade profissional.
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Intervalo para novo uso: o FGTS só pode ser usado novamente após três anos.
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Limite de avaliação: o valor do imóvel deve ser igual ou inferior a R$ 2,25 milhões, independentemente da data do contrato.
Com a decisão, o FGTS passa a ter regras uniformes para o crédito habitacional, oferecendo mais segurança para consumidores e instituições financeiras.


