Para o ministro do STF, norma é discriminatória e reforça estigmas; decisão final depende dos demais votos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (1º) pela inconstitucionalidade da Lei nº 6.469/2023, aprovada no Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho LGBTQIA+. A norma foi proposta pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL) e aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em agosto do ano passado, sendo promulgada em outubro.
Gilmar é relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a lei. Uma delas foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ em conjunto com a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). A outra, foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para apresentarem seus votos.
No entendimento do relator, a lei fere princípios constitucionais ao justificar uma suposta proteção à infância com argumentos que, na prática, reforçam preconceitos e estigmas.
“Sob o pretexto de proteger a infância, a norma promove uma forma de tutela repressiva e simbólica, reforça estereótipos sociais profundamente discriminatórios, negando a pluralidade e a dignidade das famílias e indivíduos LGBTQIAPN+”
Escreveu Mendes.
O voto de Gilmar diverge da posição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a constitucionalidade da norma. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pela inconstitucionalidade, afirmando que a lei estadual contraria diretrizes federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e portarias do Ministério da Justiça.
Em defesa da proposta, o deputado Delegado Péricles argumentou que, apesar de ser um evento tradicional, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ teria se tornado palco de “exposição do corpo”, nudez e consumo excessivo de álcool, além de manifestações que, segundo ele, ferem crenças religiosas.
A Aleam sustenta que não há normas federais específicas que regulamentem a presença de crianças e adolescentes em manifestações político-artísticas desse tipo, e por isso, não have


