A isenção vale a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.
Após a polêmica gerada nos últimos dias, o governo assinou a Medida Provisória (MP) 1251/24, que isenta da cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em jogos olímpicos e paralímpicos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), assinada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, e altera a Lei 7.713/88.
Agora, valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo IR.
As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. Porém, continuam sujeitos à taxação de até 27,5% os prêmios oferecidos por:
- Confederações
- Federações
- Patrocinadores
- Clubes