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Governo assina MP que isenta prêmio de medalhistas olímpicos do IR

Medalha de ouro dos Jogos Olímpicos de Paris. - Foto: Thomas Deschamps
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A isenção vale a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.

Após a polêmica gerada nos últimos dias, o governo assinou a Medida Provisória (MP) 1251/24, que isenta da cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em jogos olímpicos e paralímpicos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), assinada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, e altera a Lei 7.713/88.

Agora, valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo IR.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. Porém, continuam sujeitos à taxação de até 27,5% os prêmios oferecidos por:

  • Confederações
  • Federações
  • Patrocinadores
  • Clubes
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