A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio.
O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União um documento decretando as regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.
O decreto altera a regulamentação do alistamento, que anteriormente permitia apenas o ingresso de mulheres aprovadas em concursos públicos das Forças Armadas, para ocupações como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
A partir do período de janeiro a junho de 2025, as mulheres poderão se alistar a partir dos 18 anos de maneira voluntária.
Após alistada, a mulher ainda poderá desistir do serviço antes da incorporação, porém apenas se ainda não tiver sido oficialmente integrada ao Exército.
“A formação básica iniciará com o ato oficial de incorporação e terminará com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas”, explica o decreto.
Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.