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Política

Governo publica medida provisória que implementa a “taxa das blusinhas” a partir de 1º de agosto

Texto exclui cobrança de 20% no caso de compras de medicamentos - Foto: Divulgação/Daniel Ramalho
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A partir da data, compras internacionais em valores abaixo dos U$$ 50 (cerca de R$ 250) vão ser taxadas em 20%.

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (28), através de uma edição extra do Diário Oficial da União, a publicação de uma medida provisória que estabelece a nova “taxa das blusinhas”. A medida entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto deste ano.

A partir desta data, compras internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) serão taxadas em 20%. No entanto, para compras entre US$ 50 e US$ 3.000, a alíquota de 60% será mantida, com um desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) no tributo a ser pago.

A medida provisória inclui uma importante exceção: a importação de medicamentos por pessoas físicas para uso próprio ou individual não será taxada. Essa isenção aplica-se a remessas postais ou encomendas aéreas internacionais.

Essa medida provisória tem efeito imediato, mas precisará ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, expressou confiança na aprovação da MP, afirmando que ela mantém o espírito do que já foi aprovado pelo Congresso.

“Não é um novo debate, é só para preservar o espírito do que o Congresso aprovou”, afirmou Padilha.

A Receita Federal realizará uma entrevista coletiva ainda nesta sexta para detalhar as medidas e esclarecer quaisquer dúvidas sobre a nova taxação.

Veto à importação de autopeças

A taxação das compras internacionais faz parte do projeto de lei do Mover, o programa de Mobilidade Verde e Inovação.

No entanto, o governo vetou um trecho do projeto que permitiria a importação de autopeças. A MP esclarece que o programa trata especificamente da importação de veículos.

O trecho vetado especifica que “a importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta e ordem ou por encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário, mediante ato de registro de que trata o art. 3º”.

A expectativa é que o Congresso aprove a MP dentro do prazo estabelecido, mantendo a nova taxação e as exceções previstas.

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