Pedro, participante de 22 anos do Big Brother Brasil 2026, deixou o programa neste domingo (18) após acionar o Botão de Desistência. A saída ocorreu pouco depois de Jordana, de 29 anos, acusar o brother de assédio sexual. Segundo a competidora, ele teria tentado beijá-la à força e segurado seu pescoço na despensa da casa, conduta que pode se enquadrar como importunação sexual, conforme prevê a legislação brasileira.
De acordo com Jordana, o episódio começou quando ela percebeu a falta de algumas roupas, como maiô e peça íntima, que teriam sido recolhidas por Pedro. “Vi ele na lavanderia e perguntei se havia pegado minhas toalhas. Ele confirmou, daquele jeito dele”, relatou a sister.
O problema se intensificou quando, ao buscar um babyliss na despensa, Pedro a acompanhou. “Ele me prensou na parede, segurou meu pescoço e chegou perto do meu rosto. Perguntei se ele estava louco, e ele respondeu: ‘Só estou fazendo o que estou com vontade de fazer’”, completou Jordana.
O que diz a lei
Desde 2018, com a Lei nº 13.718, atos de natureza sexual sem consentimento são considerados crime. Forçar um beijo ou tocar o corpo de alguém sem autorização nunca pode ser naturalizado, independentemente do local, da roupa ou das circunstâncias.
A legislação agora classifica condutas invasivas como importunação sexual, mesmo que não envolvam violência física direta. Se a pessoa não consentiu, qualquer toque ou beijo implica em conduta criminosa.
É fundamental que as vítimas denunciem os agressores. O apoio pode ser buscado em delegacias especializadas da mulher, na Casa da Mulher Brasileira, ou com advogados especializados em gênero.
Particularidades do caso
Cada episódio deve ser avaliado com cuidado. Prensar uma mulher contra a parede ou tocar seu corpo sem consentimento pode ser importunação sexual, mas dependendo da gravidade, pode configurar estupro.
A importunação sexual só passou a ser tipificada como crime após um caso emblemático em 2017, quando um homem ejaculou no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo. Antes disso, situações desse tipo ficavam em um vácuo jurídico, entre contravenções leves e crimes graves como estupro.


