A a medida sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas faz parte de um pacote fiscal que alterou o artigo 10 da Lei n.º 4.719/2018.
O projeto de Lei 588/2024, do Executivo Estadual, que estabelece o valor do chamado IPVA Social, foi aprovado nesta quarta-feira (04) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Agora passam a ser isentos do pagamento veículos cujo IPVA cobrado seja de até R$ 420.
Anteriormente estavam isentos do pagamento veículos com IPVA no valor de até R$ 200, o que abrange apenas 25% das motocicletas em circulação no estado, mas com a mudança valendo a partir de 1º de janeiro de 2025, cerca de 80% dos motociclistas amazonenses devem ser beneficiados.
O objetivo do novo valor de isenção é aliviar a carga tributária sobre os proprietários dosveículos, que dependem deles para o trabalho e locomoção, além de promover igualdade no sistema tributário e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
A medida faz parte de um pacote fiscal que alterou o artigo 10 da Lei n.º 4.719/2018, e concedeu, ainda, parcelamento e remissão de débitos fiscais do IPVA, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além da dispensa dos créditos tributários de IPVA.
“O IPVA social aprovado pela Assembleia Legislativa surge como uma resposta do governo estadual ao cenário econômico dos últimos anos. Tivemos um aumento no valor dos veículos, que refletiu na alíquota do IPVA. Então esse é um projeto que promove justiça fiscal ao atender às necessidades de uma parcela significativa da população”, disse o governador Wilson Lima.