Durante a agressão, a passageira teve as roupas rasgadas, o celular quebrado e sofreu escoriações pelo corpo.
A Uber foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma passageira agredida por uma motorista na capital. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (2), é definitiva e não cabe mais recursos.
O caso ocorreu em outubro de 2024, quando a passageira e a mãe, de 86 anos, solicitaram uma viagem pelo aplicativo para ir ao Hospital Delphina Aziz.
Segundo a vítima, o conflito começou quando ela pediu que a motorista ligasse o ar-condicionado, mas o pedido foi recusado. A negativa gerou uma discussão, que rapidamente escalou para agressões físicas.
A motorista interrompeu a corrida na Avenida Joaquim Nabuco e ordenou que as passageiras descessem do carro. Revoltada, a vítima bateu no vidro do veículo, momento em que a condutora desceu e a atacou com tapas, empurrões e até mordidas (veja vídeo abaixo).
Durante a agressão, a passageira teve as roupas rasgadas, o celular quebrado e sofreu escoriações pelo corpo.
Em nota, a Uber lamentou o ocorrido e classificou a violência como inaceitável. A empresa reforçou que motoristas e passageiros devem evitar conflitos e, em caso de ameaça, acionar imediatamente as autoridades.
Decisão judicial
A Justiça considerou que a Uber tem responsabilidade sobre a conduta dos motoristas parceiros, mesmo que não sejam funcionários formais da empresa. Por isso, determinou o pagamento da indenização à passageira.
O valor de R$ 10 mil leva em conta os danos morais sofridos, incluindo o constrangimento público e o trauma da agressão, principalmente diante da mãe idosa.