T4F Entretenimento deverá indenizar consumidor por danos materiais e morais após informar o adiamento do evento apenas quando público já estava no estádio
Manaus/AM – A Justiça do Amazonas determinou que a empresa T4F Entretenimento indenize um consumidor por danos materiais e morais devido ao adiamento do show da cantora Taylor Swift, realizado em novembro de 2023, no Rio de Janeiro. O evento foi transferido para dois dias depois por causa das condições climáticas, mas a comunicação sobre a mudança ocorreu somente quando o público já estava dentro do estádio, após horas de espera.

O juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque destacou que a organizadora tinha o dever de garantir transparência e boa organização em um evento de grande porte, que reuniu fãs de vários estados e até do exterior. A demora em informar a alteração foi considerada uma falha na prestação do serviço, caracterizando responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A sentença determina o reembolso de despesas comprovadas, como passagens, hospedagem e outros custos relacionados à viagem. O juiz afirmou que o serviço não atingiu o resultado esperado e que a empresa não apresentou provas que justificassem a falha apontada pelo consumidor.
Além disso, foi reconhecido o direito a indenização por dano moral, já que a situação ultrapassou um mero aborrecimento. O cancelamento comunicado momentos antes do show foi considerado descaso com o público, que havia se organizado financeiramente e logisticamente para participar do evento.


