A pena mantém Marçal inelegível por oito anos e impõe uma multa de R$ 420 mil.
O influenciador digital Pablo Marçal foi condenado pela segunda vez pela Justiça Eleitoral de São Paulo por abuso de poder econômico e midiático durante a campanha à prefeitura em 2024. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, confirmou que Marçal utilizou estratégias ilegais para impulsionar a candidatura.
Entre as irregularidades comprovadas, destacam-se o pagamento a terceiros para viralizar os conteúdos nas redes sociais, a realização de sorteios em troca de compartilhamento de propaganda eleitoral e o uso de recursos não declarados.
“Ficou caracterizado o impulsionamento ilícito através de cortes de vídeo remunerados, criando artificialmente uma falsa percepção de apoio popular”, afirmou o magistrado na sentença.
A pena mantém Marçal inelegível por oito anos e impõe uma multa de R$ 420 mil. Esta é a segunda condenação do tipo – a primeira havia sido emitida em fevereiro, também por oito anos de inelegibilidade, mas sem multa, por venda de apoio a candidatos a vereador.
Em nota, a defesa do empresário contestou a decisão, classificando-a como “temporária” e anunciou que irá recorrer.
“As provas apresentadas são insuficientes para sustentar a condenação. Estamos certos de que conseguiremos reverter“, afirmaram os advogados.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que, embora as penas não sejam cumulativas, as duas condenações reforçam a gravidade do caso.
“A decisão é pioneira ao tipificar essas novas formas de manipulação digital como abuso de poder”, explicou o professor Fernando Neisser, da FGV-SP. O caso agora segue para análise no TRE-SP, com possibilidade de ser levado ao TSE.
Enquanto aguarda os recursos, Marçal segue atuando como influenciador, mas está impedido de disputar eleições até 2032.


